PGR diz que histórico de medidas cautelares descumpridas por Daniel Silveira impede que concessão seja dada
O subprocurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeite o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para deixar temporariamente o regime semiaberto durante o feriado de Páscoa.
Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, Silveira cumpre pena atualmente em regime semiaberto.
Atualmente, o ex-deputado se apresenta diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ).
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Defesa pediu a liberação dele no período da “saidinha” de Páscoa, mas PGR é contra.
O parecer foi apresentado nesta quinta-feira (13/3), após solicitação de Moraes para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Chateaubriand reconheceu que Silveira se enquadra nos requisitos para a concessão do benefício, mas argumentou que as condições impostas pela defesa não podem ser atendidas.
“É que o seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, escreveu o procurador.
O subprocurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeite o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para deixar temporariamente o regime semiaberto durante o feriado de Páscoa.
Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, Silveira cumpre pena atualmente em regime semiaberto.
Atualmente, o ex-deputado se apresenta diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ).
Defesa pediu a liberação dele no período da “saidinha” de Páscoa, mas PGR é contra.
O parecer foi apresentado nesta quinta-feira (13/3), após solicitação de Moraes para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Chateaubriand reconheceu que Silveira se enquadra nos requisitos para a concessão do benefício, mas argumentou que as condições impostas pela defesa não podem ser atendidas.
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“É que o seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, escreveu o procurador.
Fonte: Metrópoles