24 de Abril de 2024 - Ano 10
NOTÍCIAS
Política no Amazonas
22/06/2022

Projeto de Lei de Roberto Cidade que reconhece o Festejo de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural é aprovado

Foto: Divulgação Assessoria

Deputado Roberto Cidade

Foi aprovado nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) nº 07/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), que reconhece o Festejo de Santo Antônio de Borba (distante 151 km de Manaus em linha reta) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. O projeto segue agora para sanção governamental.

 

“O Festejo de Santo Antônio de Borba, seu simbolismo para a população daquele município e para o estado do Amazonas é indiscutível. Não poderíamos deixar de prestigiar isso garantindo que essa devoção seja perpetuada na forma de Lei. A partir desse reconhecimento, o Festejo de Santo Antônio de Borba passa a ser protegido, não podendo ser extinto ou destruído. Além do reconhecimento à devoção do povo borbense, esse PL fortalece o comércio e o turismo no município”, afirmou.

 

Veja também

 

Solicitações de Roberto Cidade atendidas pela Seinfra irá melhorar infraestrutura de ramais da Zona Rural de Manaus

 

Emenda parlamentar de Roberto Cidade garante dignidade aos moradores do bairro Santo Antônio

 

 

OUTRAS LEIS

 

O parlamentar também é autor das leis, já sancionadas, que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado.

 

“Tenho forte identificação com a região do rio Madeira, com o município de Borba e, para mim, é motivo de muita alegria poder legislar em favor de algo que é tão importante para a população borbense. Esse conjunto de leis garante a continuidade dessa celebração tão significativa para todo o Amazonas”, afirmou.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram

 

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de Lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Acompanhe o Portal do Zacarias nas redes sociais

Copyright © 2013 - 2024. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.