Proposta em tramitação na Câmara amplia regras de “indignidade” e reacende debate inspirado no caso Richthofen.
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que pessoas condenadas por homicídio doloso possam receber herança de qualquer membro da própria família. O texto também busca fechar brechas legais que hoje permitem o recebimento indireto de bens por herdeiros considerados indignos.
O Projeto de Lei 23/26 altera regras do Código Civil relacionadas ao instituto da “indignidade”, mecanismo que já prevê a exclusão do direito à herança em casos de crimes graves cometidos contra o autor da herança.
O debate ganhou repercussão nacional ao citar o caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais. Embora tenha sido excluída da herança direta do casal, discussões recentes apontaram a possibilidade de ela ainda ter acesso a bens deixados por outros parentes, como um tio falecido.
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Pela legislação atual, a exclusão automática por indignidade se aplica apenas quando o crime é cometido contra o próprio autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes. A nova proposta amplia esse alcance para parentes colaterais até o quarto grau, incluindo irmãos, tios, sobrinhos e primos.
A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt, afirma que a mudança é necessária para evitar distorções no sistema sucessório e impedir que criminosos sejam beneficiados indiretamente.
Segundo ela, permitir esse tipo de herança contraria a lógica do direito civil e enfraquece a segurança jurídica.
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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Câmara, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.