O promotor eleitoral da 19ª Zona Eleitoral do Amazonas, Wesley Machado, apresentou notícia crime ao Ministério Público do Estado (MP-AM) contra o juiz de São Gabriel da Cachoeira (AM), Manoel Átila Araripe Autran Nunes, sob suspeita de prática de crime previsto nas condutas de falso testemunho.
O magistrado se negou a prestar informações, como testemunha, no âmbito do processo contra o atual prefeito da cidade mais indígena do País, Egmar Saldanha (PT), sob suspeita de crimes eleitorais nas eleições de 2024.
No ofício, encaminhado à procuradora geral do MP-AM, Leda Albuquerque, a autoridade aponta que o magistrado foi arrolado em uma investigação eleitoral que tramita na 19ª Zona Eleitoral do Amazonas, de São Gabriel da Cachoeira (AM) que pede a cassação do mandato de Saldanha e da vice-prefeita Eliane Farias Falcão.
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“O magistrado reclamado fora expressamente arrolado por ter, nos dias anteriores à eleição, juntamente com a Polícia Federal e com o Ministério Público, participado de diligências realizadas para coibir e reprimir a aquisição e uso descontrolado de combustíveis pelo réu Egmar Saldanha, atual prefeito do Município de São Gabriel da Cachoeira/AM”, diz trecho da representação.
Após a convocação para prestar depoimento como testemunha no caso, argumenta o promotor, o magistrado não só deixou de se declarar impedido e submeter-se à determinação legal, como emitiu decisões judiciais se negando a “cumprir o dever imposto a todos, inclusive a um juiz eleitoral, de depor sobre os fatos que tem conhecimento”.
“O juiz eleitoral, valendo-se de sua função jurisdicional, prolatou uma decisão para, dolosamente, negar submeter-se como testemunha nos referidos processos cíveis e criminais eleitorais, em trâmite na 19ª Zona Eleitoral do Amazonas”, diz a autoridade.
O promotor Wesley Machado é taxativo ao afirmar que a negativa de testemunhas na instrução do processo constitui crime expressamente descrito no artigo 342 do Código Penal, que trata da infração de falso testemunho.
De acordo com a legislação vigente no Brasil, é crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A punição para quem pratica o delito é de reclusão, de três a oito anos, além de multa.
Além de pedir “providencias disciplinares cabíveis”, o promotor apresentou como testemunhas sobre o caso o delegado da Polícia Federal (PF) Thiago Hoyo Monteiro, e o servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) José Renato Frazão Crespo.
A CENARIUM solicitou nota do MP-AM sobre o recebimento e o andamento da notícia crime na instituição, mas, até o fechamento da matéria, não houve retorno. A reportagem também tenta contato com o juiz Manoel Nunes para pedir posicionamento sobre o caso.
JUIZ SE DECLAROU IMPEDIDO PARA ATUAR NO CASO
Nessa sexta-feira, 7, o juiz Manoel Nunes emitiu uma decisão se declarando suspeito para julgar o caso e ordenou que o juiz substituto fosse convocado para assumir a coordenação da investigação sobre a suspeita de prática de crimes eleitorais contra o atual prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) Edmar Saldanha e de outras pessoas que são alvo da apuração. A decisão ocorre após um pedido do Ministério Público Federal, segundo o magistrado.
“Ainda que não concorde integralmente com os fundamentos apresentados pelo órgão ministerial, a suspeição é matéria de ordem pública e deve ser analisada com especial atenção, a fim de garantir a imparcialidade e a confiança no Poder Judiciário”, declarou em um trecho.
O magistrado também destacou que está à disposição das autoridades para prestar depoimento como testemunha no caso, “desde que atendidas as prerrogativas do art. 33, inciso I, da Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e do art. 221 do Código de Processo Penal“. “Disponho me para oferecer os esclarecimentos que se fizerem necessários mediante intimação do juízo competente”, afirma.
ENTENDA ATUAÇÃO DA PF NO MUNICÍPIO
A Polícia Federal investiga, desde o dia 4 de outubro do ano passado, dois dias antes do primeiro turno da eleição, a compra de votos de eleitores a partir da liberação de combustíveis durante a campanha eleitoral em São Gabriel da Cachoeira (AM), quando a PF prendeu em flagrante Abud de Paula Atem e sua esposa, Nelcilene da Silva Oliveira, donos do posto de gasolina Aiubinho II.
Documentos da investigação aos quais a CENARIUM teve acesso na época citam a prática de corrupção eleitoral na cidade, que tinha como prefeito Clóvis Curubão (PT), tio do então-prefeito eleito da cidade Egmar Curubinha, do mesmo partido. Os materiais foram obtidos a partir de busca e apreensão e a prisão do casal na época ocorreu após a polícia apreender cerca de 250 litros de gasolina que estavam sendo transportados pelo indígena José Waroya Martins.
À polícia, Waroya, residente da Comunidade Campina, na zona rural de São Gabriel da Cachoeira, relatou que foi à cidade para vender produtos da agricultura familiar quando recebeu autorização da primeira-dama do município, Priscilla Ambrósio, para retirar o combustível no posto de propriedade de Abud. O indígena foi liberado após prestar esclarecimentos.
Fotos:Reprodução
Abud e Nelcilene também foram detidos pela Polícia Federal, que apreendeu os aparelhos telefônicos de ambos. Foram localizadas conversas com a primeira-dama Priscilla Ambrósio, envolvendo a liberação de combustível e recibos de entrega do insumo pelo posto de gasolina. Nos recibos, consta a sigla “P.M.”, que, de acordo com a investigação, se referia à “Prefeitura Municipal”.
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Nos prints das conversas obtidas pela polícia, Priscilla solicita a liberação de gasolina e cita a identificação do beneficiado. Em uma das conversas, a primeira-dama pede que “Lene”, como é chamada Nelcilene, não coloque o nome da prefeitura na requisição do combustível. A primeira-dama também menciona que precisa do combustível na “reta final” das eleições.