Candidatos já podem pedir votos e divulgar propostas
A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 já está liberada. Com o início oficial da campanha, candidatos podem pedir votos e apresentar propostas, mas precisam seguir regras específicas para publicidade na internet, ruas, veículos, materiais impressos e outros formatos.
Segundo a advogada, professora da Faculdade Milton Campos e ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Patrícia Henriques Ribeiro, existem diferentes modalidades de propaganda eleitoral, cada uma submetida a regras próprias.
A propaganda no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. Também estão permitidos comícios, passeatas, carreatas e motociatas.
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Um dos principais pontos de atenção nas eleições de 2026 é o uso da inteligência artificial. A tecnologia pode ser utilizada na produção de conteúdos eleitorais, mas o eleitor deve ser informado quando determinado material tiver sido criado ou manipulado com IA.
A ferramenta não pode ser usada para manipular o eleitor, espalhar desinformação ou produzir ofensas contra adversários. Conteúdos considerados irregulares podem ser submetidos à análise e perícia durante processos eleitorais.
Montagens produzidas com inteligência artificial também estão sujeitas às regras eleitorais. Caso sejam utilizadas para manipular informações, disseminar desinformação ou ofender candidatos, podem gerar responsabilização.
A fiscalização poderá analisar vídeos, áudios e imagens que sejam alvo de questionamentos durante a campanha.
Carreatas e motociatas continuam autorizadas. A participação espontânea de eleitores não representa, por si só, uma irregularidade.
No entanto, caso a campanha arque com despesas como combustível, os valores precisam ser registrados na prestação de contas do candidato. Gastos sem controle ou justificativa adequada podem gerar problemas para a campanha.
Alto-falantes e amplificadores também podem ser utilizados, desde que respeitadas as regras eleitorais.
Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de hospitais, igrejas, escolas e prédios públicos, além de obedecer aos limites estabelecidos para emissão sonora.
Materiais impressos, como santinhos, panfletos, adesivos e outros produtos de campanha, continuam permitidos.
Essas peças precisam apresentar informações como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o CNPJ da campanha e a quantidade produzida. A tiragem também pode ser fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral.
A utilização de propaganda em veículos particulares é permitida dentro das regras eleitorais. Adesivos no vidro traseiro, por exemplo, podem ser utilizados desde que não prejudiquem a visibilidade do motorista.
Já veículos utilizados por aplicativos possuem restrições específicas, pois, embora sejam particulares, são considerados bens de uso comum durante a prestação do serviço.
Camisetas podem ser utilizadas por integrantes da militância e pessoas que trabalham na campanha, funcionando como uma espécie de identificação da equipe.
A distribuição indiscriminada de camisetas com nome, foto ou número do candidato para eleitores, porém, pode caracterizar irregularidade.
A identificação visual dos comitês eleitorais também possui limites. A combinação de placas, adesivos e outros elementos não pode criar o chamado efeito outdoor, já que a propaganda eleitoral por outdoor é proibida.
Caso a estrutura seja considerada equivalente a um outdoor, o candidato pode ser responsabilizado.
Denúncias sobre propaganda irregular podem resultar em pedidos para retirada de vídeos, áudios, imagens e outros conteúdos.
Em situações mais graves, principalmente quando houver suspeita de abuso com potencial para influenciar o resultado da eleição, as consequências podem ultrapassar a simples retirada da propaganda e chegar a processos que podem resultar em cassação do mandato.
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Com o avanço da inteligência artificial, a velocidade na identificação e denúncia de conteúdos potencialmente irregulares deve ser um dos principais desafios jurídicos das campanhas de 2026.