07 de Maio de 2024 - Ano 10
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Saúde
16/03/2024

Quais os riscos de mandar o filho para a escola sem tomar vacina

Foto: Reprodução

Essa é a mensagem de uma mãe que responde a uma publicação de venda de comprovante vacinal em um dos muitos grupos antivacina no Facebook

Meu filho tem quatro anos, acho que vou precisar de comprovante de vacina de covid (...) para fazer a matrícula do meu filho no EMEI. Estou desesperada."Essa é a mensagem de uma mãe que responde a uma publicação de venda de comprovante vacinal em um dos muitos grupos antivacina no Facebook.

 

A prática é muito comum, principalmente nas redes sociais, devido à dificuldade em matricular os filhos na escola por eles não possuírem vacinas recomendadas ou não estarem com a carteirinha em dia.

 

Esses pais "antivacina" se mostram relutantes em aplicar os imunizantes nos filhos, mesmo esta sendo uma determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei número 17.252 estabelece a necessidade de apresentar a carteira de vacinação, tanto nas escolas da rede pública quanto na particular.

  

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Mas não são todos os Estados que seguem essa recomendação. Recentemente, no início do mês de fevereiro, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), dispensou o cartão de vacinação para matrículas na rede estadual de ensino.

 

Em nota enviada para a reportagem, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Educação, o governo mineiro informou que "nunca foi obrigatória a apresentação do cartão de vacinação na rede estadual de ensino, para que estudantes possam se matricular e iniciarem suas atividades escolares, exercendo o pleno direito de acesso à educação."

 

É importante ressaltar que ambas as condutas, tanto a de quem oferece esses certificados falsos na internet quanto a de quem usa um documento adulterado para matricular um filho, são condutas criminosas previstas no Código Penal.Se a pessoa cria "do zero" um certificado fraudulento no computador e com um PDF que não é verdadeiro, por exemplo, esse é o crime de falsificação de documento público e ele tem uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, correspondente ao artigo 297 do Código Penal. E quem usa esse documento falso também está sujeito à mesma pena.

 

Existe outra possibilidade, que é quando os pais ou responsáveis adquirem um certificado verdadeiro e inserem informação falsa de que a criança foi vacinada, quando, de fato, ela não foi. "Esse crime é um pouco mais leve, é o de falsidade ideológica, correspondendo ao artigo 299 do Código Penal e a pena de reclusão de 1 a 5 anos, pena de prisão", explica Luisa Moraes Abreu Ferreira, professora de Direito Penal da FGV Direito São Paulo.

 

Criança sendo vacinada

 

A especialista destaca ainda que, por mais que seja o mesmo crime para quem vende e quem compra, existe uma diferença nas consequências. “Provavelmente, quem usa esse documento usou uma vez ou duas em relação a um filho. Mas, geralmente, quem vende tem aí uma organização criminosa, uma quadrilha formada para falsificar esses documentos.”

 

O fraudador que comercializa esses documentos pode responder a outros crimes, como associação criminosa, e sua pena pode ser aumentada proporcionalmente ao número de falsificações que cometer. “Isso levaria a uma prisão, sim, especialmente se comprovado que essa pessoa está fazendo isso de forma reiterada”, afirma Ferreira.

 

Por último, no caso de alguém que adquire e utiliza um certificado apenas uma vez para o seu filho, é possível que essa pessoa enfrente processo legal e seja denunciada criminalmente. No entanto, há circunstâncias em que ela pode evitar a prisão pelo crime, especialmente se for primária, sem antecedentes criminais e se o incidente for uma ocorrência isolada.

 

Carteira de vacinação

Fotos: Reprodução

 

Daniel Wang, professor de Direito da Saúde da FGV Direito São Paulo, explica que é preciso diferenciar a obrigatoriedade da vacinação da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula."Muitos Estados colocam a obrigação de apresentar o comprovante de vacinação como uma forma de controlar se os pais estão cumprindo sua obrigação e também para reduzir os riscos aos outros alunos pela presença de alguém não imunizado", diz o especialista.Segundo Wang, a obrigação de vacinar a criança é uma norma federal e Estados e municípios não têm o poder de isentar alguém dessa obrigação.

 

"É o sistema de educação ajudando a dar efetividade a uma política de saúde", complementa.No entanto, médicos ouvidos pela BBC News Brasil reforçam que certas medidas só colaboram para o movimento antivacina, que vem ganhando cada vez adeptos no país. Isso inclui, principalmente, ir contra a imunização de crianças.

 

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"Existem muitos equívocos de quem gosta de opinar baseado em tudo que lê na internet. Não tem vacina para doença que não mata", alerta Victor Horácio de Souza Costa Júnior, infectologista pediátrico e professor na Escola Medicina e Ciências da Vida da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).O especialista também argumenta que a baixa adesão aos imunizantes eleva ainda mais o risco de contaminação de outras crianças, aumentando a incidência de diversas doenças que, até pouco tempo atrás, estavam eliminadas no país. 

 

Fonte: BBC

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