Saiba quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026. Confira as datas previstas para o IRPF 2026, prazos da Receita Federal e dicas para evitar a malha fina
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) deve começar em março, seguindo o calendário adotado nos últimos anos pela Receita Federal. O envio costuma se estender até o fim de maio, e a orientação é que os contribuintes organizem desde já os comprovantes de rendimentos para evitar contratempos.
Antecipar a entrega da declaração do IRPF 2026, além de evitar a correria de última hora, aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Mesmo antes da abertura do prazo de envio, os trabalhadores já devem ficar atentos ao informe de rendimentos, documento que empregadores, bancos, corretoras, operadoras de saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são obrigados a fornecer.
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A data limite para a entrega é sempre o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento dos rendimentos. Em 2026, como 28 de fevereiro cairá em um sábado, o prazo será antecipado para o dia 27 de fevereiro. Em nota, a Receita Federal reforçou que o comprovante deve ser fornecido até o último dia útil de fevereiro ou no momento da rescisão do contrato de trabalho, caso ela ocorra antes dessa data.
O prazo vale para empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada, que devem informar salários, bônus e comissões, além de bancos, que detalham rendimentos de aplicações financeiras. O INSS também precisa disponibilizar o documento para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, como o auxílio-doença.
O informe de rendimentos deve conter nome completo, CPF, descrição dos rendimentos recebidos, valores tributáveis e descontos previdenciários. A Receita utiliza esses dados para cruzar informações com a declaração enviada pelo contribuinte. Qualquer divergência pode levar à chamada malha fina.
É importante destacar que, por se tratar do ano-base 2025, ainda não se aplicam as mudanças previstas na Lei nº 15.270/2025, que entrou em vigor apenas em janeiro de 2026. Portanto, não haverá isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais nem desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 no informe referente ao período anterior.
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Com a proximidade do calendário do IRPF 2026, especialistas recomendam conferir os dados com atenção e guardar todos os comprovantes para evitar problemas futuros com o Fisco.