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Quatro meses após contratação, Cruzeiro anuncia rescisão de vínculo com Dudu
Foto: Reprodução

Em menos de seis meses, atacante deixa mais uma equipe em meio a polêmicas

Após enfrentar uma odisseia que resultou até em brigas na Justiça pela decisão de voltar para o Cruzeiro, Dudu não é mais atleta do time mineiro. Por meio das redes sociais, o clube informou que "chegou a um acordo para a rescisão imediata do vínculo contratual" com o jogador, pouco mais de quatro meses depois do anúncio da chegada, no final de dezembro de 2024.

 

A saída precoce se deu devido a um desgaste entre clube e atleta. Inicialmente titular da equipe do Cruzeiro, Dudu havia perdido espaço nos onze ideais do treinador Leonardo Jardim e não escondia a insatisfação. A situação chegou no ápice após a derrota para o Palestino pela Sul-americana, há uma semana, quando jogador deu uma entrevista questionando sua presença no banco de reservas.

 

Jardim não gostou do comentário e resolveu afastar o atacante das atividades do clube dois dias depois, a partir do último sábado. Ele já havia sido liberado para treinar, nos últimos dias, mas não voltou a campo desde aquela partida e agora está fora da equipe de maneira definitiva. Na passagem rápida pelo clube, Dudu entrou em campo em 17 partidas — 11 como titular — e marcou dois gols.

 

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No Palmeiras, seu clube anterior, Dudu também saiu com uma relação bastante desgastada. Atualmente, ele responde a um processo cível movido por Leila Pereira por danos morais por publicações nas redes sociais. Depois que a dirigente afirmou que ele sairia "pela porta de trás" do alviverde, ele afirmou que Leila Pereira era "mais falsa que nota de 3 reais" e proferiu insultos. No processo, a defesa do jogador alegou que a sigla VTNC, parte da publicação do atleta contra a cartola, não se tratava de um xingamento, mas da expressão "Vim Trabalhar No Cruzeiro".

 

 

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Além da ação cível, há um segundo processo, este na esfera criminal, em andamento na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Nele, Leila acusa Dudu de injúria e difamação, crimes previstos no Código Penal Brasileiro. 

 

Fonte: O Globo

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