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Quem realmente paga o imposto? O mito de que a empresa é quem paga
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*Plínio Cesar A. Coêlho - Existe um senso comum muito difundido no Brasil segundo o qual as empresas seriam as grandes pagadoras de impostos. Esse discurso aparece em debates públicos, entrevistas, reportagens e até em conversas cotidianas. No entanto, ele mistura conceitos distintos e acaba criando uma percepção equivocada sobre como funciona, de fato, a tributação no país.

 

A confusão central está em não diferenciar quem recolhe o imposto de quem efetivamente paga o imposto. Essa distinção é fundamental para compreender o funcionamento do sistema tributário brasileiro — especialmente no caso dos tributos sobre o consumo.

 

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COMO O PREÇO DE UM PRODUTO É FORMADO

 

Como calcular preço de venda

 

Toda empresa, ao definir o preço de venda de um produto ou serviço, leva em conta uma estrutura relativamente simples: custos diretos, custos indiretos, despesas operacionais, tributos e margem de lucro. É daí que surgem o lucro bruto e, posteriormente, o lucro líquido.

 

Isso significa que o preço que aparece na prateleira do supermercado não é arbitrário. Ele já embute todos esses elementos. Quando o consumidor compra um quilo de arroz, uma lata de leite, um pacote de macarrão, um desodorante ou uma escova de dentes, está pagando não apenas pelo produto em si, mas por toda essa estrutura — incluindo os impostos.

 

O ICMS E O PAPEL REAL DA EMPRESA

 

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O ICMS é um tributo típico sobre a circulação de mercadorias. Embora a legislação determine que a empresa seja responsável pelo recolhimento, isso não significa que ela suporte o peso econômico do imposto.

 

Na prática, quem paga o ICMS é o consumidor final, no momento da compra. A empresa apenas repassa ao Estado um valor que já foi pago pelo cliente ao aceitar o preço do produto. Nesse processo, o supermercado, a loja ou a indústria atuam como intermediários, funcionando como verdadeiros agentes arrecadadores.

 

Por isso, afirmar que o supermercado “paga” ICMS é um erro conceitual. Ele apenas recolhe o imposto e o transfere ao Estado. O pagamento ocorre no caixa, quando o consumidor conclui a compra.

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: O IMPOSTO CONTINUA SENDO DO CONSUMIDOR

 

Substituição tributária: para que serve e como aplicar - Motor Fiscal

 

O regime de substituição tributária não altera essa lógica. Quando a empresa antecipa o recolhimento do imposto ao longo da cadeia produtiva, ela continua apenas cumprindo uma obrigação legal. O valor do tributo já está incorporado ao preço final do produto e será, inevitavelmente, suportado pelo consumidor.

 

Do ponto de vista econômico, não importa em que etapa o imposto é recolhido: o encargo final recai sobre quem consome.

 

E OS CHAMADOS IMPOSTOS DIRETOS?

 

Impostos diretos e indiretos: saiba quais são eles!

Fotos: Reprodução

 

Mesmo tributos como o IPI seguem a mesma lógica. O imposto integra o custo do produto industrializado e é incorporado ao preço de venda. Assim como qualquer outro custo — matéria-prima, energia, transporte ou mão de obra — ele é repassado ao consumidor.

 

Empresas que não fizessem esse repasse simplesmente inviabilizariam sua própria operação. Em uma economia de mercado, não existe espaço para absorver indefinidamente custos sem repassá-los ao preço.

 

POR QUE O DISCURSO DE QUE A EMPRESA PAGA IMPOSTO PERSISTE

 

Quando se afirma que uma empresa “paga muito imposto”, geralmente há uma confusão entre dois planos diferentes. No plano jurídico, a empresa é responsável pelo recolhimento. No plano econômico, quem paga é o consumidor.

 

Isso não significa negar os problemas do sistema tributário brasileiro. As empresas enfrentam, sim, altos custos administrativos, excesso de burocracia, obrigações acessórias complexas e insegurança jurídica. Esses custos são reais e pesam sobre a atividade produtiva. Mas eles não se confundem com o pagamento do imposto em si.

 

Misturar essas duas coisas leva a diagnósticos errados e a propostas igualmente equivocadas.

 

CONCLUSÃO

 

Desfazer o mito de que a empresa é quem paga o imposto é essencial para qualificar o debate tributário no Brasil. Nos tributos sobre consumo, especialmente o ICMS, a empresa arrecada, o Estado recebe, mas quem paga é o consumidor final.

 

Reconhecer essa realidade permite uma discussão mais honesta sobre carga tributária, regressividade dos impostos e justiça fiscal. Enquanto persistir a ideia de que a empresa é a grande pagadora de impostos, o verdadeiro debate continuará sendo desviado do ponto central: como o Estado arrecada, quem realmente financia essa arrecadação e como esse ônus está distribuído na sociedade. 

 

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*Plinio Cesar Albuquerque Coêlho é professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). É mestre em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e doutorando na Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES), em Buenos Aires.

 

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