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Rapper Oruam tem pedido de habeas corpus negado pela Justiça do Rio
Foto: Reprodução

Cantor seguirá preso no Complexo de Gericinó, em Bangu; desembargadora vê gravidade nas acusações e rejeita pedido da defesa por medidas alternativas como uso de tornozeleira eletrônica

A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. Preso desde o dia 31 de julho no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, o artista é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra dois agentes da Polícia Civil e de associação com a maior facção criminosa que atua no estado.

 

Na decisão publicada na terça-feira, a magistrada rejeitou o pedido liminar que pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ela também abriu prazo de dez dias para que o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital — responsável pelo decreto de prisão — se manifestem no processo.

 

No entanto, a relatora não viu qualquer flagrante de ilegalidade que justificasse o acolhimento imediato do pedido. “A concessão de liminar é medida excepcional, intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”, escreveu Bodart.

 

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A desembargadora destacou trechos da decisão de primeira instância, que atribuiu à conduta reiterada do rapper a necessidade de mantê-lo preso. Um dos pontos citados menciona que Oruam teria, de forma recorrente, ameaçado e desafiado agentes da segurança pública, inclusive por meio de vídeos publicados em redes sociais:

 

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“A postura audaciosa de Mauro, vulgo 'Oruam', incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública”, escreveu a magistrada na decisão.No habeas corpus, os advogados de Oruam alegaram ilegalidade na custódia, classificando a prisão como “desnecessária”, e apontaram supostas falhas na operação policial que resultou na captura do cantor em sua casa, no Joá, Zona Oeste do Rio. A defesa sustentou ainda que a medida seria excessiva, e pediu a aplicação de alternativas previstas em lei.

 

Fonte: R7

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