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Receita Federal recua e mantém benefício fiscal da Zona Franca de Manaus após revisão
Foto: Divulgação

Revisão da Receita Federal preserva benefício tributário da Zona Franca de Manaus

A Receita Federal revisou seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será afetada pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação.

 

A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que altera o posicionamento adotado anteriormente pelo próprio órgão. A revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

Na nova interpretação, a Receita Federal concluiu que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura um benefício fiscal sujeito aos cortes previstos na Lei Complementar nº 224/2025. Segundo o órgão, o tratamento tributário decorre da equiparação das operações com a Zona Franca às exportações, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e pela própria Receita Federal.

 

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Para o vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, a decisão reforça a segurança jurídica do modelo econômico da Zona Franca de Manaus e amplia a previsibilidade para empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM).

 

“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirmou.

 

Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim destacou que a estabilidade das regras tributárias é essencial para manter a confiança dos investidores e fortalecer a economia da região.

 

“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou.

 

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Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal reafirma que a alíquota zero prevista na Lei nº 10.996/2004 não está sujeita à redução linear estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e, por isso, reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141, publicada em maio deste ano. 

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