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Receita Federal regulamenta imposto mínimo global para multinacionais no Brasil
Foto: Divulgação

Nova norma estabelece regras para garantir tributação mínima de 15% e alinhar o país aos padrões internacionais.

A Receita Federal do Brasil avançou na implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes multinacionais ao publicar a Instrução Normativa nº 2.319/2026. A medida define como será feita a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mecanismo escolhido para garantir a tributação mínima no país.

 

A regulamentação segue as diretrizes do chamado Pilar 2, modelo internacional desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que busca estabelecer uma alíquota mínima efetiva e reduzir práticas como evasão fiscal e planejamento tributário agressivo.

 

Pelas novas regras, os valores apurados deverão ser informados por meio da DCTFWeb até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. No primeiro ano de vigência, o prazo foi estendido até o fim de junho de 2026. Já o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do sétimo mês subsequente, conforme ato complementar da Receita.

 

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A norma também institui o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL, integrando o novo tributo ao sistema já existente de apuração e declaração de impostos federais.

 

No Brasil, a adoção do modelo ocorre por meio do mecanismo conhecido como QDMTT, que permite ao país tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global. A iniciativa faz parte de um acordo internacional firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da G20 e da OCDE.

 

A base legal da medida foi estabelecida após aprovação no Congresso Nacional de um projeto voltado à tributação de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros, colocando o Brasil em linha com economias que já avançaram na aplicação dessas regras.

 

A nova exigência impacta diretamente grandes grupos com atuação no país, que precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às regras globais. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a tributação efetiva em diferentes jurisdições.

 

Apesar de trazer maior clareza sobre prazos e procedimentos, especialistas apontam desafios na implementação prática. A DCTFWeb ainda não foi totalmente atualizada para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode gerar dificuldades operacionais e riscos de inconsistências nas declarações.

 

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Com isso, embora a medida represente um passo importante para reforçar a transparência e o alinhamento internacional, sua efetividade dependerá de orientações complementares da Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências. 

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