Aplicativo da Receita Federal: pais e avós também podem ser dependentes no IR
A Receita Federal do Brasil divulgou as regras do Imposto de Renda 2026 e reacendeu uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes: afinal, quem pode ser incluído como dependente na declaração?
O prazo de envio começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio, e entender corretamente essa parte pode fazer diferença direta no valor a pagar ou na restituição.
Podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Também entram filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. No caso de pessoas com deficiência, não há limite de idade, desde que respeitadas as regras de renda.
Veja também

'A BRONCA DO ZACA': A PRISÃO DE VORCARO E O PÂNICO SILENCIOSO EM BRASÍLIA
Ratinho critica Wagner Moura ao vivo após falas sobre Bolsonaro no exterior. VEJA VÍDEO
Outros casos também são permitidos, como irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais, desde que haja guarda judicial. Além disso, pais, avós e bisavós podem ser incluídos, desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 26.963,20 no ano-base.
Também entram na lista menores pobres de até 21 anos criados pelo contribuinte com guarda judicial e pessoas absolutamente incapazes, quando o declarante for tutor ou curador.
Mas nem sempre incluir um dependenteé vantagem. Isso porque todos os rendimentos dessa pessoa também entram na conta. Ou seja, se o dependente tiver renda alta, o imposto pode até aumentar.
Por outro lado, despesas com saúde, que têm dedução ilimitada, e educação, dentro do limite permitido, podem ajudar a reduzir o valor final. Por isso, especialistas recomendam avaliar caso a caso antes de decidir.
O próprio programa da Receita permite simular os cenários, ajudando o contribuinte a escolher a melhor opção.
Não há limite de quantidade de dependentes, mas existe um valor fixo de dedução de R$ 2.275,08 por pessoa. Já gastos com educação podem ser abatidos até R$ 3.561,50 por dependente.
Outro ponto importante é a diferença entre dependente e alimentando. Quem paga pensão alimentícia não pode declarar essa pessoa como dependente, apenas como alimentando. Já quem recebe a pensão deve informar o valor como rendimento isento.
E atenção a uma regra essencial: um mesmo dependente não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo, mesmo em casos de guarda compartilhada.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Com as regras na mesa, o cuidado agora é preencher tudo corretamente para evitar problemas com o fisco e, se possível, pagar menos imposto.