A Justiça de São Paulo condenou a TV Record a pagar R$ 15 mil de indenização por invadir a vida privada da família Nardoni. Conforme o processo, o portal teria publicado a foto da mãe de Alexandre Nardoni, Maria Aparecida, sem autorização.
Nardoni ficou conhecido após a filha, Isabella, ter sido jogada do andar do prédio onde a família morava, em São Paulo, em 29 de março de 2008. Ele e a madrasta da menina, Anna Carolina Jatobá, foram acusados do crime. O pai foi condenado a pouco mais de 31 anos de prisão, enquanto a esposa recebeu a pena de 26 anos e oito meses de detenção. Ambos estão em regime aberto.
A ação foi movida por Antonio Nardoni, marido de Maria. Ele aponta que a imagem da mulher foi divulgada em fevereiro de 2024, pelo site da rede para noticiar o falecimento dela. Os advogados afirmam que a foto usada foi publicada em um perfil privado e restrito de um dos familiares, e reforçam que a mãe de Alexandre não gostava de se expor.
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“Ela era avessa a todo e qualquer tipo de exposição de sua pessoa e de sua imagem, não queria ser reconhecida de nenhum modo, tanto que durante todos esses anos viveu recolhida, cuidando dos afazeres domésticos, convivendo com um limitado número de pessoas, familiares e amigos íntimos de sua confiança”, alega.
No processo, a Record negou que tenha cometido algo ilícito, e que só exibiu a imagem para noticiar o fato, de relevância, já que se trata da mãe de um condenado em caso criminal que repercutiu no Brasil.
A empresa alegou ainda que o fez de forma “comedida, objetiva e imparcial, sem divulgação de nenhuma informação inverídica ou distorcida, nem de nenhum conteúdo depreciativo ou desabonador”.
O juiz Pedro Rebello Bortolini, inicialmente, julgou a ação improcedente, ao concordar com a alegação da empresa. No entanto, a família recorreu da decisão e conseguiu derrubar a sentença. Em segunda instância, a 6ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela condenação da rede de comunicação, pois enxergaram que não havia interesse público na notícia.
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"Pelo contrário, se trata de informação relacionada à vida privada de terceiros, sem que tenha sido estabelecido qualquer liame, e sem que tenha sido apontado nenhum vínculo entre o falecimento e alguma informação que extrapolasse o âmbito da família e dos amigos da falecida". A decisão ainda cabe recurso. O Terra procurou a emissora para comentar o caso, mas não teve retorno até o momento.
Fonte:Terra