Aprovada em 2023, reforma criou impostos sobre valor agregado (IVA). Empresas já têm de destacar tributos nas notas fiscais, mas valores começarão a ser pagos a partir do próximo
A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa a partir de 2027, quando começa a cobrança efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo. O novo modelo foi criado para substituir gradualmente tributos atuais e terá uma transição completa até 2033.
A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começará uma fase de transição em 2027 e, posteriormente, substituirá ICMS e ISS entre 2029 e 2032. O IPI também terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Outra novidade será o Imposto Seletivo, criado para elevar a tributação de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A implementação do novo sistema ocorrerá gradualmente, enquanto empresas precisarão adaptar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e processos contábeis.
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A reforma também prevê mecanismos como cesta básica com tributação reduzida ou zerada e o chamado cashback, que permitirá a devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda. A intenção é tornar o sistema mais simples e reduzir distorções na cobrança de tributos sobre bens e serviços.
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A transição será gradual e deve terminar em 2033, quando o novo modelo estará completamente implementado. Até lá, consumidores e empresas terão de conviver com diferentes etapas de substituição dos impostos atuais pelos novos tributos.