Prazo mínimo de seis meses em partido gera debate jurídico e pode excluir nomes da disputa.
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado Adjuto Afonso, afirmou que apenas políticos filiados a partidos há pelo menos seis meses poderão disputar a eleição indireta que definirá o próximo governador do estado até o fim de 2026.
Com isso, parlamentares que trocaram de legenda recentemente, durante a janela partidária, ficariam impedidos de participar do pleito, previsto para ocorrer até o início de maio.
Segundo o parlamentar, a regra segue o que determinam a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que exigem filiação partidária mínima de seis meses para candidaturas em eleições regulares.
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Na prática, somente políticos filiados desde o início de novembro de 2025 poderiam concorrer ao cargo. A medida pode atingir diretamente nomes cotados para a disputa, como o deputado Rozenha, que recentemente mudou de partido.
Especialistas em direito eleitoral, no entanto, contestam a aplicação dessa regra em uma eleição indireta. Para eles, o pleito, por ter caráter excepcional, poderia adotar critérios próprios.
Há avaliação de que a exigência do prazo mínimo pode ser considerada desproporcional e passível de contestação na Justiça, especialmente por limitar a participação de candidatos que atendem aos demais requisitos legais.
Outro ponto em debate é quem deve estabelecer as normas da eleição. Juristas apontam que caberia ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas definir as regras, e não exclusivamente à Assembleia Legislativa.
Enquanto isso, a ALE-AM segue elaborando o projeto que vai regulamentar o processo eleitoral. Apesar do prazo legal de até 30 dias, a expectativa é de que o texto seja concluído antes, com regras claras para garantir a realização do pleito.
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A definição final pode influenciar diretamente o número de candidatos aptos e o rumo da eleição que escolherá o novo comando do governo estadual.