Muitos municípios não dispõem de equipes técnicas para dar conta da crescente complexidade do licenciamento, da fiscalização e do monitoramento ambiental
As regras que definem a divisão de competências no licenciamento e na fiscalização ambiental no Estado do Rio de Janeiro voltaram ao centro do debate técnico e institucional. A CONEMA publicou, em 2021, a Resolução CONEMA nº 92, com o objetivo de organizar e sistematizar as atribuições entre o Estado e os municípios. Posteriormente, o texto foi alterado pela Resolução CONEMA nº 95, buscando ajustes operacionais e aprimoramentos procedimentais.
Apesar dos avanços, especialistas e gestores públicos apontam que o modelo ainda apresenta lacunas técnicas, conceitos genéricos e riscos de insegurança jurídica, especialmente para os municípios que assumiram a competência originária do licenciamento ambiental.
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Um dos principais pontos de crítica diz respeito ao escopo das atividades enquadradas como de competência municipal. A norma delega aos municípios a definição das atividades listadas no Anexo I, mas não estabelece parâmetros quantitativos claros, como porte do empreendimento, potencial poluidor ou área de influência.
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Na prática, isso pode gerar interpretações distintas entre municípios, criando assimetrias regulatórias e conflitos de competência. Técnicos defendem a inclusão de critérios objetivos e matrizes de risco, além de revisões periódicas do Anexo, como forma de garantir maior padronização e segurança.