02 de Junho de 2024 - Ano 10
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10/06/2022

Romário pede urgência em PL que altera 'Lei dos Planos de Saúde'

Foto: Reprodução

Senador pede urgência em PL que altera

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mudar o entendimento sobre o rol de procedimentos médicos suplementares listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve afetar cerca de 50 milhões de usuários dos planos de saúde, além de profissionais que prestam serviços clínicos na área e poderão deixar de prestar atendimentos.

 

Antes, o rol de procedimentos e eventos de saúde suplementar da ANS, era considerado de caráter exemplificativo pelo Conselho Nacional de Saúde , responsabilizando as operadoras do planos a cobrir os procedimentos, mesmo quando não previstos na lista, mas foram indicados pelo médico.

 

Com a nova “Lei dos Planos de Saúde” , sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 03 de março desse ano, 'todo procedimento médico deve ser coberto pela operadora quando constar no rol da lista de procedimentos básicos'.

 

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É exatamente nesse ponto a origem da polêmica. O tema estava em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no último dia 02 decidiu à favor dos Planos de Saúde, considerando agora que rol de procedimentos tem caráter taxativo. A mudança na definição vai orientar decisões de tribunais em processos judiciais onde planos de saúde se negam a cobrir custos de terapias complementares não previstas no rol da ANS.

 

O comerciante Renato Trevelin lutou um ano na justiça para ter direito ao tratamento do filho, diagnosticado com AME e precisa de um medicamento especial e muito caro, o Spinraza . Para ele, a mudança no entendimento e na lei terá impacto negativo em toda a área da saúde.

 

"Isso tem influencia dos planos de saúde e não afeta só quem tem filhos ou tem uma doença grave, pois amanhã quem tiver um problema e precisar de um procedimento ou medicamente que não consta na lista eles não vão cobrir", explica.

 

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Na justificativa do projeto, o autor diz que "aos planos de saúde competem assegurar a assistência integral à saúde do usuário, ainda que, para tanto, seja necessária a cobertura eventual de procedimentos não abrangidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar". 

 

Fonte: iG

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