NOTÍCIAS
Meio Ambiente
Samarco e Vale são multadas em R$ 1,8 bilhão por deduções ligadas a desastre ambiental
Foto: Reprodução

O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019.

 

O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da mineradora.

 

Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.

 

Veja também 

 

Implementação do Código Florestal avança no Brasil, mas ainda enfrenta desigualdades, indica estudo

 

Licença na Margem Equatorial deve impulsionar debates, diz Ana Toni

 

O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram

 

No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. A mineradora considera as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações. Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das de 

 

Fonte: Revista Cenarium

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.