22 de Maio de 2024 - Ano 10
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Mulher
25/01/2024

Saquarema realiza campanha de combate à violência contra a mulher

Foto: Reprodução

Postos para prestação de informações e acolhimento de vítimas atuam em tendas orientando a população e turistas

Pelo segundo ano, Saquarema realiza a campanha “Não é não”, promovida pela Secretaria Municipal da Mulher. O objetivo é conscientizar a população e aos turistas, durante o período de férias e o carnaval, contra o assédio às mulheres.

 

Profissionais da Secretaria da Mulher estão baseados em tendas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, atuando em parceria, prestando atendimento e fornecendo orientações sobre a campanha. A intenção é proporcionar também suporte e acolhimento para as mulheres que necessitarem de ajuda.

 

As tendas estão instaladas nas praias de Vilatur, Vila, Barrinha, Jaconé, e Boqueirão, além de uma localizada no Centro, na altura da rua da Colônia de Pescadores, local de concentração dos blocos. Nos locais, as equipes da Secretaria distribuirão material informativo.

 

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Outro objetivo da ação é informar sobre os serviços prestados pela Secretaria da Mulher, através do Centro de Referência no Atendimento à Mulher - CRAM, que oferece apoio jurídico, psicológico e social para as vítimas. A Secretaria da Mulher fica na Rua Estudante Elcira de Oliveira Coutinho 16, em Bacaxá (esquina da Ricamar), e funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 22 99859-7841.

 

Campanha visa alertar moradores e turistas em Saquarema sobre assédio às mulheres — Foto: Foto: Divulgação / Prefeitura de Saquarema

(Foto: Reprodução)

 

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IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME

 

A importunação sexual, prevista na Lei 13.718/18, do Código Penal, significa “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos ou eventos com grande aglomeração popular, como o carnaval. A Lei prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem for condenado por essa prática criminosa. 

 

Fonte: Nexo

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