Como o prazo limite de 20 de dezembro cai num domingo, o valor vai chegar ao bolso do trabalhador no dia 18, dia útil anterior. A primeira parcela será depositada no prazo, 30 de novembro
Com o início do último trimestre do ano, as empresas já começam a se organizar para o pagamento do décimo terceiro salário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, neste ano, chegará mais cedo ao bolso de milhões de trabalhadores.
Isso porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo, o que vai fazer com que o valor devido seja depositado no dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro. O pagamento não poderá ficar para a segunda-feira (21) porque terá ultrapassado o limite previsto em lei.
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Para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas ficam assim:
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo.
De acordo com a legislação, o empregador pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela representa aproximadamente metade do valor do salário, sem os descontos, que ficam para a segunda e última parcela.
Já na segunda parcela, o valor é inferior ao depositado anteriormente. É quando entram no cálculo os descontos, como contribuição previdenciária e o imposto de Renda, quando aplicável.
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Trabalhadores que receberam o adiantamento durante as férias não terão uma nova primeira parcela em novembro. O valor será deduzido do décimo terceiro no fim do ano, mas ainda poderá haver diferença a pagar em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.