Crimes de dano patrimonial cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher passarão a ser processados pelo Ministério Público sem depender de queixa da vítima. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 295/2024, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão final nesta quarta-feira (22).
A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera o Código Penal para estabelecer que esses casos terão ação penal pública incondicionada (que independem da vontade da vítima), como já ocorre em outros tipos de violência doméstica. A matéria, relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto representa um avanço na proteção das mulheres contra formas menos visíveis de violência doméstica, como a violência patrimonial — que inclui destruição de objetos pessoais, documentos, instrumentos de trabalho ou bens essenciais à subsistência da vítima. O objetivo é reduzir a impunidade em casos em que o agressor danifica intencionalmente bens da mulher como forma de controle ou intimidação.
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Atualmente, o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, só é apurado mediante queixa da vítima, exceto em situações que envolvem violência física, grave ameaça ou uso de substâncias inflamáveis ou explosivas. Com a mudança, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia mesmo sem a manifestação da mulher, desde que o ato esteja inserido em um contexto de violência doméstica ou familiar.
“O ciúme excessivo, o controle financeiro e a destruição de bens são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas, mas causam prejuízos profundos à autonomia e à dignidade da mulher”, afirmou o senador Zequinha Marinho durante a votação.
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Senador Zequinha Marinho
Segundo ele, o projeto busca fortalecer a rede de proteção e dar mais efetividade à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).A relatora da proposta na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destacou que muitas vítimas se sentem intimidadas ou emocionalmente fragilizadas para formalizar uma queixa.
“É mais apropriado que, nesses casos, seja do Ministério Público a iniciativa da ação penal. Isso evita que o medo ou a dependência emocional impeçam o andamento da Justiça”, explicou.
DESTRUIÇÃO DE BENS
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A senadora ressaltou que, como advogada de família, já presenciou situações em que disputas patrimoniais ou a destruição de bens são usadas como forma de vingança entre casais.
— Quando o casal busca ferir um ao outro, os filhos e o patrimônio viram instrumentos de retaliação. O projeto é essencial para romper com esse ciclo e garantir proteção efetiva às mulheres — disse.
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Fotos: Reprodução/Google
O parecer da relatora aponta que o dano, muitas vezes, ocorre dentro de um contexto de ciúme, controle e dependência financeira, o que exige resposta mais firme do Estado.
A mudança proposta equipara o tratamento legal desse crime ao já adotado para ameaças e agressões físicas contra mulher, que também são processadas de forma automática desde 2024.
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Com a aprovação em caráter terminativo na CCJ, o texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado/ com informações Correio Braziliense