05 de Maio de 2024 - Ano 10
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23/04/2024

Senatran determina notificar condutores com exame toxicológico vencido

Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico vencido. No Amazonas, 55 mil motoristas poderão ser autuados por não estarem em conformidade com o que prevê o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

De acordo com o artigo 165-D, do CTB, deixar de realizar exame toxicológico, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador de cinco vezes.

 

A falta de regularização poderá gerar multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35. Porém, caso o condutor não faça a utilização dos veículos determinados nas categorias acima citadas, se faz necessário o “rebaixamento” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode evitar a geração da multa e também a perda de pontos no documento.

 

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“Com essa determinação, todos os motoristas abordados em uma fiscalização, ou não, serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. É bom destacar que após a notificação, o condutor poderá seguir o rito normal da infração, podendo recorrer caso esteja em conformidade com a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.

 

Ainda de acordo com o coordenador do Renach, o condutor tem até prazo máximo estabelecido pela Contran, que vai até o próximo dia 30 deste mês, para solicitar o rebaixamento de categoria e não ser notificado.

 

Ele destaca que o artigo nº 165-B, do CTB, diz que conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

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O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.Ainda conforme o CTB, para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses. 

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