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03/04/2024

Serviços por aplicativo poderão ser obrigadas a ter serviço de atendimento ao consumidor. Entenda

Foto: Pixabay

Projeto que obriga as empresas do setor foi votado em primeira discussão na Alerj

Empresas que prestam serviço por aplicativo podem ser obrigadas a instituir um canal de atendimento ao consumidor. É o que determina um projeto de lei que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (dia 3).

 

O PL ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. O texto prevê que as companhias devem garantir aos clientes, dentro da própria plataforma, atendimento via chat online, caixa de mensagens ou com auxílio de inteligência artificial (IA), com os "chat bots". Caso o problema não seja solucionado por esses meios, deverá ser disponibilizado atendimento diretamente com atendente.

 

Mas atenção: se aprovada, a medida não se aplicará às empresas de transporte de passageiros por aplicativo. Isso porque a lei 8.552/19 já obriga serviço de atendimento 24 horas por meio telefônico a essas empresas.

 

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Segundo a proposta, assinada pela deputada Franciane Motta (União), o canal deverá estar disponível em local visível dentro do aplicativo, com fácil acesso aos usuários e disponível para o consumidor em horário equivalente ao que o serviço é ofertado.

 

Caso o texto seja aprovado e sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL), empresas do setor que atuam no estado terão o prazo de 120 dias após a publicação da norma em Diário Oficial para se adequarem.

 

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Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas à notificação e multa de cem UFIR-RJ, DE aproximadamente R$ 453,73. A esse valor será adicionada multa diária de 15 UFIR-RJ até a criação do canal, o equivalente a aproximadamente R$ 68 por dia. As multas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

 

Fonte: Extra

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