NOTÍCIAS
Curiosidade
Sexta-feira Santa: é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas
Foto: Reprodução

Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória.

Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado "feriadão" prolongado que chega nesta sexta-feira (18): a Paixão de Cristo, também chamada de Sexta-feira Santa. A data, declarada como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.

 

Mas enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. Isso porque a legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores que são classificados como essenciais. Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados.

 

O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto. Abaixo, você vai descobrir:

 

Veja também 

 

Entenda os riscos de quedas em idosos

 

ChatGPT pode ajudar a estudar inglês; veja como

 

1- MEU CHEFE PODE ME OBRIGAR A TRABALHAR DURANTE O FERIADO?

 

Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. Porém, alguns serviços seguem funcionando normalmente. É que, apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

 

Páscoa nas Americanas — Foto: Divulgação

 

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos. Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

 

 

2- COMO FUNCIONA NO DOMINGO DE PÁSCOA?


O domingo de Páscoa, no dia 20, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos. A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou do setor em que o empregado trabalha.

 

Sexta-feira Santa é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a  lei | Trabalho e Carreira | G1

 

Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria, que regulam as escalas de trabalho das empresas. De qualquer forma, se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.

 

 

3 - TENHO DIREITO A FALTAR ALGUM DIA?

 

Caso o funcionário seja convocado para trabalhar, se ele precisar faltar, a ausência precisa ser justificada, com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades. Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.

 

 

4 - O QUE ACONTECE SE EU FALTAR AO TRABALHO?

 

Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido aproveitando a Páscoa na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.

 

 

5 - AS REGRAS SÃO DIFERENTES PARA EMPREGADO FIXO E TEMPORÁRIO?

 

Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

 

Dia Do Trabalho é Feriado Ou Ponto Facultativo 2025: Data

Fotos: Reprodução

 

Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso.No caso do trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível em que o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram

 

Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, o que resulta na dobra do pagamento pelo dia trabalhado. A convocação do trabalhador deve ocorrer até 72 horas de antecedência e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.

 

Fonte: G1

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.