26 de Abril de 2024 - Ano 10
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31/03/2020

Show e festa cancelados por coronavírus? Consumidor pode pedir reembolso

Foto: Reprodução

Conheça o direito do consumidor para o cancelamento ou adiamento de festas, shows e eventos durante o período de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19

Durante a pandemia do novo coronavírus , muitos serviços tiveram que ser cancelados ou adiados.

 

E os shows , festas e eventos foram os primeiros a passarem por essas medidas, já que reúnem uma grande aglomeração de pessoas.

 

Para quem já tinha ingressos comprados para eventos durante o período de isolamento social , nem tudo está perdido. Os consumidores têm direito a reembolso ou a participar do evento em questão em outro momento.

 

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Antes de mais nada, porém, os órgãos de defesa do consumidor recomendam que este é um momento de negociação. A situação de pandemia do novo coronavírus é sem precedentes e excepcional tanto para empresas quanto para clientes e, por isso, entrar em um acordo é sempre a melhor solução.

 

 

Fotos: Reprodução

 

 Show, festas e eventos cancelados

 

No caso de shows, festas e eventos, as empresas podem optar pelo adiamento ou cancelamento. Se o evento for cancelado, os consumidores têm direito a reembolso do valor já pago.

 

Caso o show ou festa seja adiado, o cliente pode permanecer com o convite para usar na próxima data. Se ele não puder comparecer, porém, ainda pode pedir pelo reembolso. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec ) afirma que a escolha, nesse caso, é sempre do cliente.

 

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“Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a solução que mais lhe atende, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, informa o órgão. A orientação também vale para festas de formatura e casamento , nos quais a promotora do evento pode adiar a comemoração ou reembolsar o consumidor.

 

IG

 

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