De acordo com apuração do Terra, acusado praticou o crime na frente de outros militares
Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por acordar um colega de quartel com o próprio órgão genital. O acusado foi enquadrado por ato obsceno e teve a pena fixada em três meses e 18 dias, em regime aberto.
De acordo com informações, o homem alvo do ato dormia em um beliche antes de assumir o turno da noite e, em determinado momento, foi surpreendido pelo órgão genital do colega. O caso ocorreu no alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, cidade do litoral de São Paulo.
Veja também

Corpo de Bombeiros lança Operação Inverno Amazônico com cerca de 400 militares
Jovem morre após tomar açaí contaminado com fezes de 'Barbeiro'
.jpeg)
Agentes militares em ação
(Foto: Superior Tribunal Militar)
O episódio aconteceu em junho de 2024 e, conforme o STM, a ocorrência foi inicialmente apurada em uma sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime. Diante do caso, o batalhão instaurou um inquérito policial, utilizado pelo Ministério Público Militar para oferecer denúncia à Justiça.
No processo, foram colhidos depoimentos da vítima e das testemunhas, além da realização do interrogatório do acusado, para obter mais detalhes do ocorrido. Após todas as partes serem ouvidas, o STM decidiu pela condenação do soldado, destacando que os detalhes e as identidades dos envolvidos foram preservados, já que o caso corre em segredo de justiça para não constranger a vítima.
O que se sabe é que o caso aconteceu em local sujeito à administração militar, que o acusado praticou o crime na frente de outros militares e que o ato obsceno foi confirmado por prova testemunhal considerada firme.
A defesa do soldado tentou sustentar que não havia provas do crime e que a conduta não deveria ser considerada delito. Entretanto, os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado, que reforçou que o caso atingiu a esfera pública e repercutiu na compostura militar que ele deveria manter.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
A 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o soldado pela prática do crime de ato obsceno, previsto no artigo 238 do Código Penal Militar. O processo ainda cabe recurso.
Fonte: Terra