Morgana Falcão perseguiu e agrediu família da ex-companheira do marido em Sorocaba (SP). Ela foi condenada a 1 ano e 3 meses de detenção
A mulher de 52 anos condenada por lesão corporal e perseguição contra a ex-companheira do marido e os pais dela também bateu no rosto de um policial militar. Morgana de Morais Falcão vai cumprir pena fixada em um ano e três meses de detenção, em regime aberto, e deverá reparar cada uma das vítimas em R$ 10 mil.
O caso aconteceu em Sorocaba, no interior de São Paulo, em dezembro de 2022. A mulher já vinha perseguindo a família há mais de um ano, desde março de 2021, com mensagens e ameaças nas redes sociais após a filha de seu atual marido, fruto de uma relação com a ex-companheira, procurar o pai biológico para conhecê-lo.
Então, em 19 de dezembro de 2022, Morgana foi até a residência dos pais da ex-companheira, ambos com mais de 60 anos, e agrediu os três fisicamente e um policial militar que tentou contê-la. Na ocasião, quando foi recebida pela mãe da ex-companheira do marido, uma senhora com mais de 60 anos, Morgana a puxou pelos braços e a levou para o portão da casa. Nesse momento, foi acionada a Polícia Militar.
Veja também

Barco científico parte em nova expedição para avaliar a qualidade das águas dos rios do Amazonas
Após a chegada dos policiais, a stalker deu um tapa no rosto de um dos agentes. Outros policiais militares presentes tentaram apartar a situação e deter Morgana, porém, sem sucesso, devido ao estado de agressividade em que a mulher se encontrava.
“Sobrou até para um policial militar que levou um tapa no rosto. Lamentável”, escreveu o juíz José Carlos Metroviche, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, que proferiu a sentença que foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Após alguns minutos, a ex-companheira chegou ao local, e Morgana foi até o seu encontro e arranhou os seus braços enquanto ela ainda estava dentro do próprio carro. Quando o pai da vítima também chegou na casa, a mulher o recebeu com um tapa no rosto. Na ocasião, os óculos avaliado em R$ 4 mil do senhor de mais de 60 anos foi quebrado.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na data da ocorrência, Morgana estava “completamente fora de si”. O magistrado José Carlos Metroviche concorda com a descrição quando afirma que a mulher se comportou de forma “furiosa, descontrolada, sem limites”.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Morgana “perseguiu a vítima [ex-companheira do marido], de maneira reiterada, de variadas formas, não só ameaçando a integridade física e psicológica, como, também, invadindo e perturbando a sua esfera de liberdade e privacidade”.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Em fevereiro deste ano, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, proferida pelo juiz José Carlos Metroviche. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou que “tendo ficado bem demonstrada a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, a condenação se impunha como a única solução para a causa, ausente qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade que pudesse favorecer a acusada”.
Fonte: Metrópoles