Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR por coação ao agir nos EUA contra autoridades brasileiras
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Os ministros da Turma analisam, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro, se Eduardo deve se tornar réu pelo crime de coação. Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiroa votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o ministro Flávio Dino seguiu o relator.
No voto, Moraes considerou que “há prova dmaterialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”. Faltam os votos dos demais ministros que compõem o colegiado: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux migrou para a Segunda Turma do Supremo.
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Assim, Moraes aceitou a denúncia, nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação.
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É dentro desse inquérito que se deu a prisão de Jair Bolsonaro. Embora não seja denunciado, Bolsonaro descumpriu cautelares e é mantido em prisão domiciliar até que comece a cumprir a pena por trama golpista, fixada em 27 anos e 3 meses.
Fonte: Nexo