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STF arquiva apurações contra Eduardo Bolsonaro, Malafaia e Fiuza
Foto: Divulgação

Decisões de Edson Fachin encerram procedimentos ligados ao inquérito das fake news por diferentes motivos, incluindo falta de provas suficientes e prescrição.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia e o jornalista e escritor Guilherme Fiuza. As decisões foram tomadas em 27 de outubro de 2026 e envolvem procedimentos relacionados ao inquérito das fake news e apurações correlatas.

 

No caso de Eduardo Bolsonaro, Fachin determinou o encerramento de um inquérito que investigava sua suposta participação em atos de coação no curso do processo. O ministro considerou que a investigação já havia cumprido sua finalidade, uma vez que deu origem a uma ação penal contra o ex-parlamentar.

 

Eduardo foi condenado pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo, em um caso relacionado a tentativas de interferência no julgamento que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A condenação transitou em julgado em outubro de 2026, após a rejeição dos recursos apresentados pela defesa. O arquivamento do inquérito não modifica essa decisão judicial.

 

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Em relação a Silas Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar a investigação que apurava a suposta participação do pastor em ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro. Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos não foram suficientes para confirmar o envolvimento de Malafaia nos fatos investigados.

 

Com o encerramento da apuração, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor, incluindo restrições de deslocamento, e determinada a devolução de seu passaporte e de eventuais bens apreendidos. A decisão permite que ele volte a viajar para o exterior, conforme os termos estabelecidos pelo Supremo.

 

Já a investigação contra Guilherme Fiuza envolvia publicações nas redes sociais que teriam incitado crimes e outras condutas relacionadas a ataques às instituições democráticas. Fachin reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de incitação ao crime, considerando o prazo legal aplicável aos fatos investigados.

 

Outra apuração envolvendo Fiuza, sobre uma possível prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, também foi arquivada. Nesse caso, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação. As medidas cautelares impostas ao jornalista também foram revogadas.

 

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As decisões fazem parte da análise de procedimentos vinculados ao inquérito das fake news, instaurado em 2019 para investigar ameaças e ataques contra o STF e seus integrantes. Fachin assumiu a condução do caso após mudanças na distribuição dos procedimentos e informou que pretende examinar as apurações ainda pendentes antes de decidir sobre o futuro do inquérito principal.

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