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STF barra criação de novos benefícios que ultrapassem o teto do funcionalismo
Foto: Reproduçao

Flávio Dino determina que União, estados e demais órgãos não editem leis ou atos que permitam pagamentos acima do limite constitucional.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19/2) que está proibida a criação de novas leis, normas ou atos administrativos que instituam parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.

 

A determinação foi proferida no contexto da suspensão dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo Dino, nenhuma legislação nova poderá garantir pagamentos acima do teto, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF. A única exceção prevista é a eventual lei nacional mencionada na Emenda Constitucional 135/2024.

 

Na decisão, o ministro destacou que a medida tem respaldo não apenas jurídico, mas também institucional. Ele citou manifestação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que classificou como “feliz” a decisão anterior do Supremo que suspendeu o pagamento de penduricalhos.

 

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Dino afirmou ainda que é necessário evitar mudanças legislativas ou administrativas que possam interferir na estabilização da controvérsia constitucional em análise. Segundo ele, cabe exclusivamente ao STF dar a última palavra sobre a interpretação da Constituição nesse tema.

 

O ministro também vedou o reconhecimento de novas parcelas com base em suposto “direito pretérito”, além daquelas que já vinham sendo pagas até a primeira decisão, em 5 de fevereiro.

 

Na ocasião, ao analisar a Reclamação nº 88.319, Dino concedeu liminar suspendendo o pagamento de verbas classificadas como indenizatórias que, segundo o entendimento do STF, estariam sendo utilizadas para elevar remunerações acima do teto constitucional.

 

Com a nova decisão, permanece apenas a possibilidade de exclusão do teto para parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei e já reconhecidas pelo Supremo.

 

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, informando as normas que fundamentam cada parcela. No caso de atos infralegais, deverá ser indicada também a legislação superior que autorizou sua edição.

 
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Dino ressaltou que, caso o Congresso Nacional permaneça omisso quanto à regulamentação do tema, caberá ao STF analisar eventual regime transitório para assegurar o cumprimento da Constituição e do teto remuneratório no serviço público. 

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