Entidades defendem fim de vantagens que burlam o teto constitucional e cobram regulamentação da negociação coletiva no serviço público
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de vantagens conhecidas como “penduricalhos” no serviço público, repercutiu entre sindicatos que representam servidores do Distrito Federal. A medida, tomada na quinta-feira (5/2) no âmbito da Reclamação nº 88.319, determina o cumprimento rigoroso do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e atinge Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas da Federação.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) manifestou apoio à decisão, classificando-a como necessária e alinhada à Constituição. Para a entidade, o uso de mecanismos jurídicos para ultrapassar o teto salarial beneficia poucos servidores e amplia desigualdades dentro do próprio serviço público.
Segundo a confederação, a grande maioria dos cerca de 12 milhões de servidores e empregados públicos recebe valores muito abaixo do limite constitucional, com média salarial geral pouco superior a R$ 3 mil mensais entre trabalhadores de nível intermediário. A entidade também criticou setores do Congresso Nacional, que, ao mesmo tempo em que aprovam mecanismos que permitem furar o teto, avançam em propostas de reforma administrativa.
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Para a Condsef/Fenadsef, tais propostas possuem caráter fiscalista e punitivo, ameaçando a qualidade dos serviços públicos sem enfrentar privilégios reais. Nesse contexto, a confederação cobrou do governo federal o envio do projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à negociação coletiva no setor público.
No âmbito local, o presidente do Sindser, André Luiz da Conceição, afirmou que os penduricalhos são formas de distorcer a remuneração real. Ele defendeu carreiras estruturadas, com progressões e valorização por tempo de serviço. Já a Central Única dos Trabalhadores do DF (CUT-DF) considerou a medida correta e defendeu sua confirmação pelo plenário do STF.
Para o dirigente da CUT-DF, Pedro Armengual, os supersalários atingem apenas uma pequena parcela do funcionalismo, mas acabam prejudicando a imagem de todo o serviço público. Ele afirmou que a central é contrária a privilégios e defende políticas que reduzam desigualdades e fortaleçam a credibilidade do setor.
Na decisão liminar, Flávio Dino apontou o uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias, que, na prática, estariam sendo utilizadas para elevar salários além do limite constitucional. Com a medida, somente parcelas indenizatórias previstas expressamente em lei poderão ficar fora do teto.
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O STF determinou que, em até 60 dias, órgãos públicos revisem pagamentos e suspendam verbas sem respaldo legal. A decisão também cobra do Congresso a criação de lei que estabeleça quais indenizações podem ser consideradas exceção ao teto. A liminar ainda será analisada pelo plenário da Corte, em data a ser definida, mas permanece válida até julgamento final.