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24/03/2020

STF decide que normas restritivas na pandemia não ferem direitos fundamentais

Foto: Reprodução

Ministros do Supremo ponderam que, entre o direito individual e o coletivo, o segundo é mais importante

A pandemia do novo coronavírus trouxe consigo uma avalanche de normas restritivas aos cidadãos — como fechamento de comércio, proibição de ir a missas e cultos e redução dos transportes públicos. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) ouvidos pelo O Globo consideram, no entanto, que as medidas tomadas até agora não ferem direitos fundamentais. Eles ponderam que, entre o direito individual e o coletivo, o segundo é mais importante — no caso, o direito à saúde.

 

"As regras jurídicas foram estabelecidas para momentos de normalidade. Nos momentos excepcionais, tem que se aplicar o Direito excepcional. Neste momento, o Supremo vai atuar muito não na aplicação do Direito, mas na ponderação de valores", afirmou o ministro Luiz Fux.

 

"Temos que sopesar valores e perceber que a situação é emergencial, não dá para levar às últimas consequências, por exemplo, o direito de ir e vir. Entre o direito individual e o coletivo, há de ser considerado o coletivo. E hoje o direito coletivo é a saúde pública", observou Marco Aurélio Mello.

 

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Os ministros também lembraram que, no modelo brasileiro de federalismo, União, estados e municípios têm poderes para baixar normas. Daí o grande número de resoluções, portarias e recomendações editadas nos últimos dias. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que muitas vezes os entes têm atribuição em comum. Portanto, não há resposta imediata sobre se é ou não permitido ao um ente baixar uma norma sobre tema específico.

 

"Por exemplo, os três níveis podem atuar na área da saúde e da assistência pública, também no fomento da produção agropecuária e na organização do abastecimento alimentar. Para completar, a Constituição Federal diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Isso tudo é bem amplo", explicou Lewandowski .

 

O ministro acrescentou que, diante do quadro, será preciso analisar juridicamente caso a caso para saber se um estado usurpou o papel da União, por exemplo.

 

"Somente nos casos concretos e de forma individualizada é que se poderá dizer se houve ou não invasão da esfera político-administrativa de um ente federado por outro e, mesmo assim, com uma grande dose de subjetividade", disse Lewandowski.

 

Fux acrescenta que, agora, não há respostas prontas sobre qual norma é legítima e qual não é: "Isso vai ser judicializado, não temos ainda o foco para avaliar isso. Precisa ser avaliado com muita cautela", declarou.

 

No entanto, ministros ouvidos pelo jornal O Globo , alguns em caráter reservado, acreditam que a tendência do Supremo é permitir que estados e municípios baixem normas para permitir a contenção do coronavírus , diante da situação de calamidade pública. A exceção seria para casos de inconstitucionalidade gritante.

 

"Há situações ambíguas, mas temos que levar em conta que a situação é emergencial. Não dá para levar às ultimas consequências a visão que centraliza tudo em Brasília. Toda concentração de poder é perniciosa, é ruim", afirmou Marco Aurélio.

 

O ministro disse que, analisando as normas editadas até agora, não viu nenhuma ilegalidade gritante ou exagero por parte do governo federal e dos estados. Ele prevê, no entanto, uma enxurrada de ações ao STF questionando as novas normas.

 

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"Diante desse cenário, penso que o STF será cada vez mais chamado a arbitrar", acredita Marco Aurélio. Outro ministro ouvido em caráter reservado concorda com o colega. "Por exemplo, haverá uma questão tributária: a prioridade será a manutenção das empresas ou atender às necessidades do governo? Tudo isso será decidido com muita ponderação".

 

iG

 

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