Análise mostra que, apesar da maioria contra a tese, votos introduzem condicionantes que preocupam povos indígenas e especialistas
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou na última quinta-feira (18) pela segunda vez, a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de Terras Indígenas, rejeitando a tese que restringia o direito territorial apenas às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988.
A decisão, no entanto, está longe de representar um ponto final no conflito. A leitura dos votos revela que, embora o marco temporal tenha sido formalmente afastado, parte do Tribunal admite novas regras, prazos e exceções que podem redesenhar e, segundo organizações indígenas, fragilizar o regime constitucional de proteção dos territórios tradicionais
O julgamento analisa a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso como reação direta ao próprio STF, que já havia rejeitado o marco temporal no Tema 1031 da repercussão geral. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do núcleo da tese, posição seguida por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli, formando maioria.
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Nos votos que acompanham o relator, há consenso quanto a um ponto central: os direitos territoriais indígenas são originários, anteriores ao Estado e protegidos pelo artigo 231 da Constituição. Cristiano Zanin e Flávio Dino destacam que se trata de direito fundamental e cláusula pétrea, que não pode ser reduzida nem por lei ordinária nem por emenda constitucional, reafirmando a jurisprudência consolidada do STF
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Alexandre de Moraes reforça que o Congresso não pode editar norma que contradiga diretamente decisão da Corte em controle concentrado ou em repercussão geral, sob pena de violar a separação dos Poderes e a segurança jurídica.
Fonte: O Eco