Segundo o relator, não houve abuso, mas sim crítica legítima a um político que ostenta luxo com dinheiro público.
O STF reconheceu que a decisão da juíza violou frontalmente a Constituição e a jurisprudência do próprio Supremo, especialmente a ADPF 130, que proíbe qualquer tipo de censura prévia à imprensa. Segundo o relator, não houve abuso, mas sim crítica legítima a um político que ostenta luxo com dinheiro público.
“A decisão judicial contrariou a liberdade de expressão e impôs censura inconstitucional”, afirmou o ministro Flávio Dino.
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O ministro deixou claro: reportagens críticas, mesmo duras, não podem ser silenciadas só porque incomodam políticos poderosos.
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Fica o aviso: tentativa de calar o CM7 BRASIL virou derrota nacional para Roberto Cidade. E mais: agora o caso está carimbado no STF como exemplo de censura inaceitável no país.
Fonte: CM7 BRASIL