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28/11/2019

STF deve formar maioria por compartilhamento amplo de informações da Receita

Foto: Gabriela Biló / Estadão

Até agora, cinco ministros já votaram no sentido de que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria nesta quinta-feira (28) a favor do compartilhamento amplo de informações da Receita Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial.

 

Até agora, cinco ministros já votaram no sentido de que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda. Segundo o Estado apurou, ao menos mais um integrante da Corte vai se somar a essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. 

 

Ainda permanece em aberto, contudo, se a decisão final vai também incluir a atuação do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Essa questão só deve ser esclarecida depois que todos os ministros concluírem a leitura dos seus votos e se debruçarem sobre a fixação de uma tese. Ainda faltam votar cinco magistrados – há o risco de o julgamento só ser concluído na próxima semana.

 

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O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP).

 

A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

 

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, beneficiando o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O julgamento no STF tem sido acompanhado pelo advogado do parlamentar, Frederick Wassef.

 

Flávio entrou na mira de uma investigação envolvendo a suposta prática de “rachadinha” no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro. O caso foi revelado pelo Estado.

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso considerou “engenhosa” a postulação da defesa de Flávio em um processo que trata inicialmente sobre Receita. “Meu ponto de vista pessoal é que não é viável essa expansão do objeto do recurso extraordinário. A questão em discussão é tão somente o acesso pela Receita Federal aos dados do contribuinte investigado em processo administrativo fiscal, sem prévia autorização judicial”, disse o ministro.

 

“De qualquer forma, caso o plenário decida estender o objeto do julgamento, manifesto-me no voto, igualmente, sobre a possibilidade de repasse de informações ao Ministério Público pela UIF, pelo Bacen e pela CVM”, acrescentou.

 

 Na avaliação de Barroso, não é razoável a Receita comunicar ao Ministério Público o indício de crime e não enviar toda a documentação. “Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente. Está implícito o deferimento nesse caso”, disse.

 

Em seu voto, o ministro Luiz Fux votou a favor do compartilhamento amplo de informações tanto da Receita quanto do Coaf. O ministro defendeu a atuação de órgão de fiscalização e controle no combate à corrupção.

 

“Nós temos aqui outro tipo de terrorismo, que é o terrorismo que ataca os cofres públicos, a própria democracia, então, com relação a nós, nesse combate irreversível a corrupção que tem se lavrado aqui, na primeira instância, no Ministério Público, juízes, a regra deve ser ‘follow the money’ (siga o dinheiro), vamos seguir o dinheiro, tem que seguir de onde vem o dinheiro, e só através dessa estratégia, que se pode efetivamente alcançar resultados úteis para o processo”, frisou Fux. “Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo.”


Para a ministra Rosa Weber, que acompanhou o entendimento dos colegas, “não se justifica impor qualquer tipo de condicionante ao compartilhamento” de informações da Receita com o MP.

 

“Na minha compreensão, é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se, na minha visão, de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária por observância aos princípios que regem a administração pública”, disse Rosa.

 

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A ministra se posicionou contrária à ampliação do escopo do julgamento para o Coaf, mas admitiu incluir o órgão na fixação da tese se houver maioria nesse sentido no final do julgamento.

 

O Estado de S. Paulo

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