Por unanimidade, a Corte considerou inconstitucionais normas que diferenciam as licenças conforme a origem biológica ou adotiva da maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira (23) na equiparação das regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 analisa normas que estabelecem diferenças nos períodos de afastamento conforme a origem da criança e o vínculo profissional da mãe.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, tenham direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O entendimento também prevê a aplicação da mesma regra independentemente de a beneficiária trabalhar sob o regime da CLT ou ser servidora pública.
Pela proposta, o início da licença pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, o período passa a ser contado a partir da alta hospitalar que ocorrer por último.
Veja também

Flávio Bolsonaro promete acabar com jogo do tigrinho, mas defende manutenção das bets
Michelle Bolsonaro tem previsão de alta após nova internação para tratar enxaqueca
REGRA VALE PARA MÃES BIOLÓGICAS E ADOTANTES
A discussão teve origem em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou diferenças previstas na legislação para mães biológicas e adotantes. Para o relator, a Constituição garante proteção à maternidade, à infância e à família sem estabelecer distinção entre filhos biológicos e adotivos.
Até o início da sessão desta quarta-feira, Alexandre de Moraes já havia recebido o apoio de Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. O processo havia sido suspenso na semana anterior e voltou à pauta do plenário do STF nesta quarta.
A proposta também trata do compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar. Nesse ponto, Moraes entendeu que cabe ao Congresso Nacional definir como os períodos de afastamento poderão ser divididos, sem que uma regra específica possa ser extraída diretamente da Constituição.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
A decisão integra o julgamento da ADI 7495, que discute diferentes dispositivos da CLT, do regime jurídico dos servidores públicos, da legislação militar e das normas aplicáveis ao Ministério Público da União.