Com seis votos a zero, Supremo considera inconstitucional a tese que restringe demarcações a 1988; julgamento segue em plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17), pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A tese que condiciona o reconhecimento de territórios à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988, já soma seis votos contrários, consolidando uma posição que reafirma os direitos originários previstos na Constituição.
Até o momento, votaram contra o marco temporal os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos para a conclusão do julgamento, que ocorre em plenário virtual e segue aberto até quinta-feira (18), às 23h59.
O julgamento analisa ações que questionam a validade da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso após o STF já ter considerado a tese inconstitucional em 2023.
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Para os ministros que já se manifestaram, o marco temporal viola o artigo 231 da Constituição ao impor um corte temporal que desconsidera expulsões forçadas, conflitos históricos e a própria dinâmica de ocupação dos povos indígenas.
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No voto do relator, Gilmar Mendes, a Corte é chamada a enfrentar um tema de “extrema urgência”, diante do agravamento de conflitos fundiários e da insegurança jurídica no campo. O ministro sustenta que a Constituição reconhece os direitos territoriais indígenas como originários, isto é, anteriores à formação do Estado e que qualquer limitação baseada em datas específicas afronta esse princípio.
Fonte: O Eco