Decisão permite, em situações específicas, o pagamento de indenizações e benefícios anteriormente restringidos pela Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar, em situações específicas, o pagamento de determinadas verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão ajusta pontos do julgamento realizado em maio, que havia estabelecido limites para os chamados "penduricalhos" no Judiciário.
O voto que consolidou a maioria foi apresentado pelo ministro Luiz Fux, acompanhando parcialmente o relator, ministro Flávio Dino. Até o momento, seis ministros votaram favoravelmente à proposta, enquanto os demais ainda podem se manifestar até o encerramento da sessão virtual.
Entre as mudanças aprovadas está a possibilidade de pagamento em dinheiro por plantões judiciais não compensados, desde que em caráter excepcional e por interesse público, seguindo critérios estabelecidos pelo tribunal.
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A decisão também autoriza o pagamento de férias, licenças-prêmio e outros direitos adquiridos antes da decisão de maio que ainda não tenham sido usufruídos por magistrados e procuradores.
Outro ponto confirmado é a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT), benefício que prevê acréscimo de 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de carreira, respeitando as regras definidas pela Corte.
Os ministros ainda esclareceram que aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência também poderão receber a parcela de valorização, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
Durante o julgamento, Luiz Fux apresentou divergência em relação aos limites financeiros para o pagamento de indenizações referentes a férias, licenças e plantões acumulados. Para o ministro, por se tratarem de direitos adquiridos, essas verbas não deveriam estar sujeitas a teto de pagamento.
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O julgamento analisa recursos apresentados após a decisão de maio e busca esclarecer a aplicação das novas regras, sem alterar os principais fundamentos estabelecidos anteriormente pelo Supremo.