Decisão unânime reafirma a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (17/4), no plenário virtual da Corte, com votos favoráveis de todos os 10 ministros participantes.
A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. Antes do julgamento final, a lei já estava suspensa por decisão individual do ministro Gilmar Mendes.
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A análise do caso foi provocada por ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram a validade da medida.
Durante o processo, o ministro relator solicitou esclarecimentos ao governo estadual e ao Legislativo catarinense. Em sua defesa, o governo argumentou que a proposta não eliminava políticas de inclusão, mas buscava substituí-las por critérios considerados mais amplos, como os socioeconômicos.
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Segundo o posicionamento do estado, a intenção seria adotar mecanismos de acesso ao ensino superior baseados em parâmetros universais e mais facilmente controláveis. Ainda assim, o entendimento do STF foi de que a lei contrariava princípios constitucionais, mantendo a validade das políticas de cotas raciais no sistema público de ensino.