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STF limita acesso à Justiça do Trabalho gratuita para quem ganha até R$ 5 mil
Foto: Divulgação

Empregados que recebem acima deste valor precisarão apresentar documentos que comprovem falta de recursos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, estabelecer em R$ 5 mil mensais o limite de referência para a concessão automática da Justiça gratuita. A medida muda as regras para trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho e também derruba o entendimento de que uma simples declaração de pobreza seria suficiente para garantir o benefício.

 

Pela nova regra, quem recebe até R$ 5 mil terá presunção de insuficiência financeira e poderá ter acesso à gratuidade. Essa presunção, porém, não é absoluta: o juiz poderá analisar a situação econômica do trabalhador caso encontre indícios de que ele possui renda ou patrimônio incompatível com o benefício.

 

Para quem ganha acima de R$ 5 mil, a Justiça gratuita continuará sendo possível, mas será necessário comprovar que não existem condições financeiras para pagar as despesas do processo. A decisão substitui o critério previsto na reforma trabalhista, que vinculava o benefício a quem recebia até 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social.

 

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O julgamento ocorreu durante a análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80. O ministro Edson Fachin apresentou entendimento contrário à mudança, enquanto prevaleceu a posição defendida pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão também estabelece que o parâmetro de R$ 5 mil deverá ser atualizado de acordo com a tabela do Imposto de Renda ou, caso não haja atualização, pelo IPCA.

 

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A mudança atinge diretamente trabalhadores que precisam recorrer ao Judiciário sem condições de arcar com custas e outras despesas processuais. A Corte argumentou que o novo critério busca evitar abusos e dar maior segurança à concessão do benefício, enquanto críticos alertam que a exigência de comprovação para quem ultrapassa o limite pode dificultar o acesso à Justiça por parte de pessoas que, apesar de terem renda superior a R$ 5 mil, não conseguem suportar os custos de uma ação.

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