27 de Julho de 2024 - Ano 10
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02/04/2024

STF mantém autorização para Coaf compartilhar dados com polícia e MP sem autorização judicial

Foto: Gustavo Moreno/STF

Sessão da Primeira Turma do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira, por unanimidade, uma decisão que autorizou a polícia e o Ministério Público a solicitarem relatórios de inteligência financeira diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.

 

Os ministros validaram uma decisão tomada em novembro passado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, Zanin derrubou de forma liminar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegais relatórios do Coaf requisitados diretamente pela polícia.

 

— Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial — afirmou Zanin nesta terça.

 

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Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros entenderam que a decisão do STJ desconsiderou uma decisão do STF de 2019, que já autorizava o compartilhamento.

 

— É o contrário. Aqui, parece ter havido o que a gente chama de manifesto descompasso — afirmou Cármen Lúcia.

 

A posição foi reforçada pelo presidente da turma, Alexandre de Moraes:

 

— Realmente, eu diria que é flagrante a contradição com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal — afirmou Moraes, acrescentando: — Na verdade, (o STJ) leu pela metade o julgamento.

 

RISCO A INVESTIGAÇÕES

 

No ano passado, a Sexta Turma do STJ havia estabelecido que a autoridade policial não poderia solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf. A decisão foi tomada em um caso envolvendo apurações sobre lavagem de dinheiro no Pará.

 

Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF contra a decisão. Na época, investigadores alertaram que apurações que estavam em andamento ou que tinham resultado em operações e até mesmo prisões poderiam ser prejudicadas caso a medida fosse mantida.

 

Zanin concordou com os argumentos do MPF e derrubou a decisão. Entretanto, houve um recurso contra sua decisão. Esse recurso foi negado agora.

 

Os relatórios de inteligência, chamados de RIFs, são o resultado de análise de comunicações recebidas e de intercâmbio de informações financeiras. Quando o Coaf observa indícios de lavagem de dinheiro ou outro ilícito, o documento é encaminhado à autoridade competente por investigar.

 

Os órgãos de investigação apontam que esses relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo, porque seguem parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas, podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.

 

PEDIDO DE FLÁVIO PARALISOU AÇÕES

 

Em 2019, o ministro Dias Toffoli chegou a suspender todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tinham sido compartilhados sem autorização prévia do Poder Judiciário, atendendo a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

 

Na época, o MPF contabilizou 935 investigações paralisadas em todo país devido à decisão. A maioria delas envolvia suspeita de crimes contra a ordem tributária. Também foram afetadas apurações sobre lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e sonegação de contribuição previdenciária.

 

Um dos casos afetados foi uma investigação envolvendo o ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado de matar a vereador Marielle Franco (PSOL). Um dos motivos para a sua prisão preventiva, ocorrida naquele ano, foi o fato do Coaf ter apontado um depósito de R$ 100 mil em dinheiro vivo.

 

A decisão também atingiu investigações da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. Foram paralisados processos envolvendo Lineu Castilho Martins, acusado de irregularidades na Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (Funderj), e Alex Sardinha da Veiga, que trabalhava na empreiteira Oriente, acusada de pagar propina. Os dois negam as acusações.

 

Também na Lava-Jato, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o uso como prova de relatório do Coaf que mostrava operações financeiras suspeitas feitas pelo dono da Cervejaria Petropólis, Walter Faria. O empresário nega irregularidades.

 

Entretanto, em novembro daquele ano, o plenário do STF derrubou a decisão de Toffoli e estabeleceu o entendimento de que a autorização não é necessária. A tese aprovada na época determina que "é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira" com os "órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial".

 

'PESCARIA PROBATÓRIA'

 

Um dos temas discutidos durante o julgamento desta terça foi a possibilidade do compartilhamento de informações facilitar a chamada "pescaria probatória" que ocorre quando os órgãos de investigação utilizam uma coleta de dados para conseguir eventuais novos elementos contra um alvo.

 

Flávio Dino, no entanto, afirmou que não é possível presumir que a pescaria vai ocorrer, e que isso precisa ser analisado caso a caso.

 

— Nós não podemos presumir que a solicitação resultará em pescaria probatória, como uma espécie de fatalismo, como uma nulidade presumida. A pescaria probatória, que infelizmente pode ocorrer, deve ser aferida caso a caso, pelos instrumentos próprios.

 

Para Luiz Fux, o julgamento do STF privilegiou a prática de "seguir o dinheiro", e cabe à polícia garantir o sigilo das informações coletadas.

 

— Na época, nós chancelamos a legitimidade dessa prática frisando aquela velha máxima do sistema anglo-saxônico, "follow the money". Seguindo a linha do dinheiro, seria razoável a própria polícia informar. E própria polícia informando a essas instituições, evidentemente que guardaria o necessário sigilo. Foi a única condição imposta no julgamento.

 

Cármen Lúcia fez a ponderação de que é preciso garantir o sigilo das informações e ressaltou que até mesmo ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram espionados "ilegalmente".

 

— Nós, aqui no Supremo, ficamos sabendo agora o tanto que se pesquisou a respeito da vida de nós que estávamos no (Tribunal Superior) Eleitoral. Ilegalmente, inconstitucionalmente, de maneira absolutamente contrária ao direito.

 

RECORDE DE RELATÓRIOS

 

Em 2023, o Coaf bateu recorde de produção de relatórios de inteligência financeira em 2023, com 16.411 documentos que compilam informações de movimentações bancárias, um crescimento de 24% sobre 2022. O órgão que mais recebeu os relatórios do conselho foi a Polícia Civil, seguida pela Polícia Federal.

 

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Por outro lado, houve uma pequena redução de 0,4% do número de comunicações suspeitas (que são enviadas por outros órgãos ao Coaf) em comparação com o ano anterior.

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