Ministros ponderam que, apesar de valor ser muito baixo, uma parcela maior poderia deixar população sem margem para crédito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em R$ 600 o valor do chamado mínimo existencial, quantia que deve ser preservada da cobrança de dívidas para garantir condições básicas de sobrevivência aos consumidores superendividados. O entendimento foi formalizado em acórdão publicado na quarta-feira (14).
O mecanismo faz parte das regras da Lei do Superendividamento e busca impedir que bancos e outras instituições financeiras comprometam toda a renda de uma pessoa com o pagamento de empréstimos e outras obrigações. Na prática, o valor funciona como uma referência para avaliar se o consumidor ainda dispõe de recursos mínimos para suas despesas essenciais.
Durante a análise do caso, os ministros consideraram que os R$ 600 são insuficientes para assegurar, de forma adequada, as necessidades básicas de uma pessoa. Mesmo assim, a Corte optou por manter o parâmetro, levando em conta também os possíveis efeitos de uma mudança sobre a oferta de crédito no país.
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A preocupação é que uma elevação expressiva do valor protegido possa levar instituições financeiras a restringir empréstimos para consumidores de menor renda. O julgamento procurou equilibrar a proteção de quem enfrenta dificuldades para pagar dívidas com a manutenção do acesso ao crédito formal.
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A decisão também prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos técnicos anuais para avaliar a necessidade de atualizar o mínimo existencial. A medida busca permitir que o parâmetro seja reexaminado periodicamente, considerando as condições econômicas e o impacto das regras sobre os consumidores endividados.