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STF retoma análise sobre responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais
Foto: Freepik

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (11) os recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. Apesar dos pedidos de ajustes feitos pelas chamadas big techs, a tendência é que o entendimento firmado pela Corte em 2025 seja mantido.

 

A análise se concentra na aplicação prática da decisão, que passou a permitir a responsabilização de redes sociais e outras plataformas em determinadas situações mesmo sem ordem judicial prévia. O julgamento será retomado com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos apresentados pela Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram.

 

Antes da mudança, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma decisão judicial que ordenasse a remoção do conteúdo. Com o novo entendimento do STF, vítimas poderão comunicar diretamente as empresas sobre publicações ilegais em diversos casos.

 

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A regra passa a valer para situações envolvendo perfis falsos, golpes virtuais, fraudes, racismo, terrorismo, incentivo ao suicídio, ataques ao Estado Democrático de Direito e conteúdos impulsionados por anúncios ou mecanismos automatizados. Se a plataforma for notificada e não tomar providências, poderá responder pelos danos causados.

 

Por outro lado, os chamados crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria — continuam, em regra, dependendo de decisão judicial para a retirada das publicações.

 

As empresas de tecnologia também pedem que o STF esclareça quando as novas regras começarão a produzir efeitos. Enquanto Google e Meta defendem que a aplicação ocorra somente após o encerramento definitivo do julgamento, Toffoli sinalizou que o entendimento já está em vigor desde a publicação da ata da decisão de 2025.

 

Outro ponto em debate é o prazo para adaptação das plataformas. A Meta solicitou seis meses para adequar seus sistemas, mas o relator propôs um período de 60 dias, sugestão que ainda dependerá da aprovação dos demais ministros.

 

O julgamento também deverá definir critérios para os pedidos de remoção de conteúdo, estabelecendo quem poderá apresentar notificações, quais informações serão exigidas e de que forma será comprovada a ilegalidade das publicações.

 

Durante a análise, Toffoli indicou ainda que plataformas com menor influência na circulação de informações poderão receber tratamento diferenciado. Como exemplo, citou a Wikipédia, argumentando que serviços que não utilizam algoritmos para recomendar conteúdos apresentam riscos distintos das redes sociais tradicionais.

 

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Para os usuários, a principal mudança é a possibilidade de solicitar a remoção de conteúdos ilícitos diretamente às plataformas, sem a necessidade de aguardar uma decisão da Justiça em diversos casos. O entendimento do STF terá validade em todo o país e deverá orientar a atuação dos tribunais até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

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