Julgamento virtual da ADI 5.502 terminou nesta terça-feira; Ação Direta de Constitucionalidade analisava trechos de uma lei de 2015, que instituiu inscrição automática
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da inscrição automática de novos servidores públicos federais em planos de previdência complementar. A medida, prevista em lei desde 2015, havia sido questionada na Corte sob o argumento de que violaria o caráter facultativo da adesão ao sistema.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, apresentada pelo PSOL. Os ministros entenderam que a regra não obriga o servidor a permanecer no plano, já que continua existindo o direito de cancelamento da adesão dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Pela norma em vigor, servidores que ingressam no serviço público federal com remuneração acima do teto do INSS são automaticamente inscritos no regime de previdência complementar. No entanto, eles podem solicitar o cancelamento da inscrição e, em determinadas situações, receber de volta as contribuições realizadas.
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O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a inscrição automática não significa adesão obrigatória. Segundo o entendimento acompanhado pelos demais ministros, a liberdade de escolha permanece garantida porque o servidor tem a possibilidade de deixar o plano quando desejar.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da medida e destacou que modelos semelhantes já são adotados em diversos países para estimular a formação de reservas financeiras para a aposentadoria. A prática também vem sendo utilizada por grande parte dos estados e municípios que criaram regimes de previdência complementar.
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Com a decisão do STF, a inscrição automática permanece válida para novos servidores federais, consolidando o modelo de previdência complementar adotado pela União e encerrando uma disputa jurídica que se arrastava há anos.