Médica denunciou à polícia paciente que provocou aborto em si mesma, violando sigilo profissional e contaminando as provas do inquérito
O Superior Tribunal de Justiça decidiu anular uma ação penal contra uma mulher acusada de praticar aborto após concluir que a investigação teve origem em uma violação do sigilo médico. A decisão foi tomada de forma unânime pela Sexta Turma da Corte.
O caso ocorreu em Mauá, na Grande São Paulo. Segundo o processo, a mulher procurou atendimento em um hospital público após apresentar complicações de saúde relacionadas ao uso de medicamentos abortivos. A médica responsável pelo atendimento comunicou o caso à polícia, o que deu início à investigação criminal.
Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a profissional de saúde descumpriu o dever legal de sigilo ao repassar informações protegidas às autoridades sem autorização da paciente. Para o tribunal, essa conduta tornou ilícitas as provas produzidas a partir da denúncia.
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A decisão também determinou que todas as provas derivadas da comunicação da médica fossem invalidadas, incluindo documentos, depoimentos e demais elementos obtidos durante a investigação. Segundo o entendimento do STJ, toda a ação penal ficou contaminada pela origem considerada ilegal das provas.
Os ministros ressaltaram que o Código de Ética Médica e a legislação brasileira garantem o sigilo profissional entre médico e paciente, inclusive em situações envolvendo aborto. O tribunal destacou que esse dever só pode ser afastado em hipóteses previstas em lei, o que não foi identificado no caso analisado.
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Apesar da decisão, o STJ não discutiu a legalidade ou a descriminalização do aborto. O julgamento tratou exclusivamente da validade das provas obtidas por meio da quebra do sigilo médico e dos limites da atuação dos profissionais de saúde nesses casos.