Ministro entendeu que gravidade do caso e risco à ordem pública justificam permanência de Ademar Cardoso na prisão
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liberdade de Ademar Farias Cardoso Neto, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024. A decisão foi assinada na terça-feira (5) pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Preso desde maio de 2024, Ademar teve a soltura solicitada pela defesa sob o argumento de demora na tramitação do processo, que estaria sem avanços significativos há cerca de cinco meses após a anulação da sentença condenatória. Os advogados também defenderam que ele poderia responder às acusações em liberdade, mediante aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. Segundo a decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas apresentou fundamentos considerados suficientes para justificar a permanência do investigado no sistema prisional, destacando a gravidade dos fatos apurados, a suposta atuação organizada do grupo e a necessidade de preservação da ordem pública.
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O magistrado também rejeitou a alegação de excesso de prazo no andamento processual. Para ele, a complexidade do caso, que envolve múltiplos réus e diferentes etapas processuais, justifica o tempo necessário para análise judicial.
Apesar de negar a liberdade de Ademar, o ministro solicitou informações atualizadas sobre o andamento do processo à Justiça de primeira instância e ao próprio TJAM.
Outro pedido apresentado pela defesa, desta vez em favor de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe de Djidja Cardoso, ainda aguarda análise no STJ.
Ademar e outros envolvidos haviam sido condenados em dezembro de 2024 pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, recebendo penas superiores a 10 anos de prisão. As investigações apontaram a comercialização de cetamina, substância com efeito no sistema nervoso central.
Entretanto, em setembro de 2025, a sentença condenatória foi anulada pela Primeira Câmara Criminal do TJAM. Os desembargadores entenderam que houve cerceamento de defesa porque os advogados não tiveram acesso antecipado ao laudo toxicológico definitivo antes da condenação.
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Com a decisão, o processo voltou à fase de tramitação judicial, mas Ademar segue preso enquanto o caso continua sendo analisado pela Justiça amazonense.