Goleiro Bruno teve a liberdade condicional revogada em 5 de março pelo TJRJ, após descumprir regras da impostas pela Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes e manteve a decisão que determinou seu retorno ao regime semiaberto. A Sexta Turma analisou o caso em sessão virtual realizada entre 27 de agosto e 2 de setembro e negou o pedido para que o ex-atleta voltasse a cumprir o restante da pena em liberdade condicional.
Bruno havia conseguido o livramento condicional em 2023, mas perdeu o benefício após descumprir uma das condições impostas pela Justiça. Em fevereiro de 2026, ele viajou ao Acre para disputar uma partida sem autorização judicial, o que levou à revogação do benefício e à expedição de um novo mandado de prisão.
A defesa tentou reverter a decisão alegando que a conduta não seria suficiente para justificar a regressão no cumprimento da pena. O pedido, porém, já havia sido negado anteriormente, e agora o STJ manteve o entendimento das instâncias responsáveis pela execução penal.
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Com a decisão, Bruno permanece submetido ao regime semiaberto. O ex-jogador foi condenado pela morte de Eliza Samudio, desaparecida em 2010, e recebeu pena de mais de 20 anos de prisão pelos crimes relacionados ao caso. O corpo da vítima nunca foi localizado.
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A nova decisão representa mais um revés para a tentativa de Bruno de recuperar o direito de cumprir a pena em liberdade condicional. Preso novamente em maio deste ano após permanecer cerca de dois meses foragido, ele deverá seguir as regras estabelecidas para o regime semiaberto enquanto o caso continua sob acompanhamento da Justiça.