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STJ retoma julgamento de disputa entre criador da Turma do Cabralzinho e empresa de Xuxa após 26 anos
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A disputa judicial, iniciada há 26 anos, trata da forma de cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização por violação de direitos autorais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento de um recurso que envolve o empreendedor criativo Leo Soltz e a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas. A disputa judicial, iniciada há 26 anos, trata da forma de cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização por violação de direitos autorais.

 

O mérito da ação já foi decidido de forma definitiva pela Justiça, que reconheceu o uso indevido dos personagens da Turma do Cabralzinho, criados por Soltz. A discussão atual está restrita à fase de liquidação da sentença, responsável por definir o valor final da indenização.

 

Em análise no Recurso Especial 2.221.168/RJ, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, votou para que os juros moratórios e a correção monetária passem a ser contabilizados a partir da conclusão da liquidação da sentença, ocorrida em 2024.

 

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A questão tem despertado atenção no meio jurídico porque pode influenciar o cálculo de indenizações em processos semelhantes envolvendo direitos autorais e propriedade intelectual. A tese contrária sustenta que os juros devem incidir desde a data em que ocorreu o dano, entendimento tradicionalmente aplicado em casos de responsabilidade extracontratual.

 

Leo Soltz afirmou que o julgamento ultrapassa os interesses das partes envolvidas e pode afetar profissionais de diversos setores da economia criativa.

 

Segundo ele, a decisão poderá ter reflexos para jornalistas, publicitários, músicos, artistas, desenvolvedores e empreendedores que dependem da proteção de obras intelectuais e registros autorais.

 

O criador da Turma do Cabralzinho também argumenta que a posição defendida pelo relator diverge de entendimentos históricos do próprio STJ. Ele cita a Súmula 54 da Corte, que estabelece que os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratual, devem ser contados a partir do evento que causou o dano.

 

O debate ganhou força após decisão da ministra Nancy Andrighi, proferida em março deste ano, em processo envolvendo o espólio da cantora Miúcha e obras de Tom Jobim e Toquinho. Na ocasião, a magistrada reafirmou o entendimento de que os juros devem incidir desde a data da infração em casos de exploração não autorizada de obras artísticas.

 

O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista e terminou empatado na última sessão. Com a retomada da análise, a expectativa é que a 3ª Turma defina o critério que será aplicado no caso, criando um precedente relevante para disputas semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

 

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Procurada pela reportagem, a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para posicionamento.

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