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Superior Tribunal de Justica rejeita pedido de urgência em habeas corpus de ex-piloto acusado de homicídio
Foto: Divulgação

Relator decide aguardar análise detalhada do processo antes de avaliar pedido da defesa de Pedro Turra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa de Pedro Turra para que fosse analisado com urgência o novo habeas corpus apresentado na Corte. Turra é ex-piloto e foi denunciado pela morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos.

 

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, indeferiu o pedido liminar e afirmou que a decisão sobre o mérito só será tomada após exame aprofundado dos autos. Segundo o magistrado, é necessário verificar detalhadamente os elementos do processo para avaliar as supostas ilegalidades apontadas pela defesa.

 

Os advogados solicitaram, em caráter emergencial, a revogação da prisão preventiva, alegando que a manutenção da detenção pelo Tribunal de Justica do Distrito Federal e Territorios (TJDFT) teria sido influenciada por pressão midiática e clamor público. A defesa também argumentou que houve “espetacularização da persecução penal”, com exposição indevida do acusado em coletiva de imprensa, além de sustentar desproporcionalidade na prisão e falta de análise de medidas cautelares alternativas.

 

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Na decisão publicada nesta terça-feira (24/2), o ministro determinou que o TJDFT envie, com urgência, informações atualizadas e detalhadas sobre o processo, incluindo senha de acesso aos autos.

 

No último dia 12 de fevereiro, o colegiado do TJDFT já havia negado, por unanimidade, outro habeas corpus que buscava permitir que Turra aguardasse o julgamento em liberdade. Durante a sessão, desembargadores criticaram a argumentação da defesa após declaração de que o acusado teria sido preso “por ser branco”.

 

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O Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios (MPDFT) denunciou Turra por homicídio doloso por motivo fútil — quando há intenção de matar. Caso seja condenado, ele poderá cumprir pena de até 30 anos de prisão. O órgão também requereu indenização por danos morais à família da vítima, com fixação de valor mínimo a ser definido pela Justiça

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